Enquete do EMC 14/2018 PL946318 => PL 9463/2018
EMENDA ADITIVA Inclua-se, no Projeto de Lei nº 9.463, de 2018, o seguinte artigo: Art. O art. 21 da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 21 ............................................................................................... §1º Exclui-se do disposto no caput deste artigo os aditamentos relativos a ampliações de pequenas centrais hidroelétricas, desde que não resultem em aumento do preço unitário da energia constante no contrato original. §2º Os contratos de comercialização de energia elétrica, celebrados até 15 de março de 2004, pelos concessionários de uso de bem público, sob regime de produção independente de energia elétrica, com as concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica, deverão ser prorrogados até o termo final da concessão de uso de bem público, mantidas as quantidades e preços contratados, desde que sejam atendidas as seguintes condições pelo vendedor: