Enquete do EMC 13/2018 PL946318 => PL 9463/2018

EMENDA ADITIVA Inclua-se, no Projeto de Lei nº 9.463, de 2018, o seguinte artigo: Art. O art. 2º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2o........................................................................................................... ...................................................................................................................... § 1º-B. Em no mínimo 2 (dois) anos antes do final do prazo da outorga, ou em período inferior, caso o prazo remanescente da outorga na data de publicação desta Lei seja inferior a 2 (dois) anos, o poder concedente informará ao titular da outorga, para os fins da prorrogação facultada no § 1o-A, o valor do UBP aplicável ao caso, cujo cálculo não será superior ao valor da geração anual efetiva da usina multiplicada por 0,2 (dois décimos) da Tarifa Atualizada de Referência - TAR, pago em duodécimos, no ano subsequente ao da sua apuração.

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