Enquete do EMC 11/2018 PL946318 => PL 9463/2018

EMENDA ADITIVA Inclua-se, no Projeto de Lei nº 9.463, de 2018, o seguinte artigo: Art. O art. 26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido dos seguintes § 12, § 13 e § 14: "Art. 26. .......................................................................................... …………………………………………………………………………….. § 12. Os aproveitamentos referidos nos incisos I e VI do caput deste artigo, que atendam às condições de autorização, deverão apresentar a garantia de fiel cumprimento para outorga da autorização em até 5 (cinco) anos após notificado do atendimento das condições de autorização. § 13. Caso não seja apresentada a garantia de fiel cumprimento no prazo definido no §12, a ANEEL disponibilizará, no leilão de venda de energia subsequente, o projeto e a licença ambiental para licitação, devendo o detentor do registro original ser devidamente indenizado pelo vencedor do certame.

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