Enquete do EMC 9/2018 PL946318 => PL 9463/2018

O art. 6º do Projeto de Lei nº 9.463, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º. ........................................................................................ I -R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais) anuais, nos primeiros quinze anos do prazo da nova concessão; e II -R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais) anuais, nos últimos quinze anos do prazo da nova concessão.

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