Enquete do EMC 6/2018 PL946318 => PL 9463/2018
EMENDA Nº Suprime o inciso II do caput do art. 4º e o inciso I do § 3º do art. 4º, e acrescenta o art. 15, com a redação abaixo, renumerando-se os demais artigos: "Art. 15. O art. 1º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a inclusão do § 13: ............................................................................................. § 13. O poder concedente, por meio de decreto do Presidente da República, poderá incluir, na tarifa de que trata o inciso I do § 1º deste artigo, remuneração adicional para garantir ao concessionário recursos financeiros necessários a investimentos, não necessariamente na própria usina hidrelétrica, para aumento de sua capacidade de geração de energia elétrica, desde que assegurada a modicidade tarifária para o conjunto dos consumidores cativos." (NR)