Enquete do EMC 5/2018 PL946318 => PL 9463/2018
EMENDA Nº Altere-se o art. 11 para dar a seguinte redação: "Art. 11. A Aneel será responsável pela gestão e pela continuidade do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - Luz para Todos a partir de 1º de janeiro de 2019." (NR)