Enquete do PL 9789/2018

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 9789/18, que inclui o Fundo Geral de Turismo (Fungetur) entre as fontes de recursos de apoio à aviação regional, planejada para facilitar o acesso aeroviário aos municípios com potencial turístico. Pelo texto, a União está autorizada a conceder subvenção econômica de até 10% dos recursos do Fungetur para empresas aéreas cadastradas no Programa de Aviação Regional (PDAR). O autor, deputado Mário Heringer (PDT-MG) observa que o PDAR, criado em 2015, inicialmente previa a execução de estudos e projetos de reforma e construção de aeroportos regionais em 270 cidades. No entanto, esse número foi reduzido a 189 aeroportos regionais. Ele argumenta ainda que a falta de incentivo resultou no aumento do preço da passagem. “Por ter fluxo muito inferior de passageiros do que a aviação comercial interestadual, e ser obrigada a seguir regras da aviação internacional não adaptadas às operações regionais, os preços da aviação regional são excessivamente elevados para o turismo. Pelo texto, a concessão da subvenção às empresas de aviação regional deve respeitar as regras da Política Nacional de Turismo (Lei nº 11.771 de 2008). Tramitação A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Viação e Transportes; de Turismo; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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