Enquete do PL 9719/2018

Resultado

Resultado parcial desde 05/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 384 99%
Concordo na maior parte 4 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 0 0%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado parcial desde 05/04/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 1 100
Discordo 0 0

O que foi dito

Pontos mais populares

Esta proposta irá melhorar as condições de trabalho dos Oficiais de Justiça no conturbado trânsito das grandes cidades.

Donato Barros Filho 22/03/2019
18

Nenhum. Facilitar atos de justiça é importante.

Mércure Joao 22/03/2019
6

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 47 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: O oficial de Justiça é o profissional que executa ordens judiciais, seja executando mandados de prisão, penhoras, despejos, afastamento de maridos agressores do lar, intimações, citações, entre tantos outros. A livre parada e estacionamento são medidas necessárias para dar celeridade ao serviço judiciário. Concordo totalmente com o projeto de lei.

    Luis Henrique Oliveira 24/08/2020
    0
  • Ponto positivo: Viabilizar o perigoso e difícil trabalho externo do Servidor Público

    Flávia Silva Dos Reis França 29/02/2020
    0
  • Ponto positivo: As diligencias poderão ser realizadas com mais rapidez e eficiência, agilizando os atos processuais e a prestação jurisdicional para a população.

    ferreiratemujin@gmail.com 25/03/2019
    3
  • Ponto positivo: O oficial de justiça e seu veículo estão à serviço do Estado Juiz e, portanto, tem que gozar desta prerrogativa. Se prestadores de serviços particulares tem esta possibilidade, por que os oficiais que estão no interesse publico não podem ter?

    Assinante 25/03/2019
    0
  • Ponto positivo: Os veículos utilizados pelos Oficiais de Justiça devem ter assegurado o direito não apenas de livre parada e estacionamento, mas também livre trânsito - assim como veículos policiais - para quando necessário poder utilizar dessa prerrogativa.

    Helton Brites 25/03/2019
    0
  • Ponto positivo: Vai ajudar muito os oficiais de justiça, contribuindo para a agilidade e rapidez nas diligências, considerando que o tempo nesses casos é preciosíssimo

    JJ Coimbra Jr. 24/03/2019
    3
  • Ponto positivo: Possibilidade de estacionamento nas proximidades do local da diligência, agilizando o cumprimento das ordens judiciais sem risco de multas.

    RONALDO CASTRO 24/03/2019
    3
  • Ponto positivo: Medida necessária e urgente para que se efetive a contento a prestação judiciária, especialmente em grandes centros urbanos!

    Paola Giannini 24/03/2019
    2
  • Ponto positivo: Agiliza o cumprimento de mandados e o oficial deixa de arcar com despesas extras.

    patymalot@gmail.com 24/03/2019
    1
  • Ponto positivo: A medida ajuda no cumprimento dos mandados, pois muitas vezes o oficial tem que caminhas 30 minutos para um ato de cerca de 2 minutos.

    Carlos Rocha 24/03/2019
    0
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  3. INC 1091/2026

    Sugere à Senhora Miriam Belchior, Ministra de Estado Chefeda Casa Civil da Presidência da República, o envio de Projeto de Lei quedispõe sobre a reestruturação das carreiras e os critérios de promoção por ressarcimento de preterição para militares do Quadro de Suboficiais e Sargentos do Comando da Aeronáutica, que foram transferidos para a reservaremunerada por idade limite no serviçoativo, adequando seus tempos de permanência aos novos marcos estabelecidos pela Lei nº 13.954/2019.

  4. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  5. PL 1675/2023

    Dispõe sobre o exercício da atividade de psicopedagogia.

  6. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei