Enquete do PL 9559/2018

Resultado

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O que foi dito

Pontos mais populares

Mais uma arma nas mãos das feministas para ferrar com os maridos, usando as mãos do papai estado, para quem está mal intencionado é um prato cheio, afinal dano emocional é algo completamente subjetivo.

Levi Garcia 02/08/2021
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Mais uma arma de vingança contra os homens. Pura ideologia.

Denis Rogerio da Silva 24/03/2020
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Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 6 de 6 encontrados.

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  • Ponto negativo: Vocês acham que estão fazendo algo de bom para a sociedade fazendo os homens completamente submissos de suas esposas? Estão apenas dando munição para os homens que dizem que relacionamento não compensa, vão ficar todos se divertindo e os filhos serão todos marginais, é isso que vocês querem?

    Levi Garcia 02/08/2021
    0
  • Ponto positivo: Mais uma arma nas mãos das feministas para ferrar com os maridos, usando as mãos do papai estado, para quem está mal intencionado é um prato cheio, afinal dano emocional é algo completamente subjetivo.

    Levi Garcia 02/08/2021
    0
  • Ponto negativo: Projeto absurdo, quebra a isonomia judicial entre homens e mulheres, além de deixar amplamente aberto a interpretação. Este projeto pode prejudicar massivamente as relações entre homens e mulheres, tanto no âmbito profissional, quanto nas relações humanas onde homens precisarão excluir mulheres de seu circulo social para evitar possíveis processos amparados por uma lei absurda e sexista como esta. Esta lei só serve para causar mais segregação e fortalecer movimentos RedPill e MGTOW.

    Jonas Machado 11/06/2021
    0
  • Ponto negativo: Agora será crime se a mulher ficar infeliz em um relacionamento. A lei fala em causar "dano emocional" e por qualquer meio. Agora quando um casal tiver uma DR, o homem será preso, pois a mulher poderá invocar que houve um "dano emocional", e que este foi causado por "qualquer meio", como dispõe a lei. A lei quer, de fato, criar inimizade entre o homem e a mulher, em todos os tipos de relação, pois a lei não diz que envolve somente o âmbito doméstico, podendo ser aplicada em todas as hipóteses.

    Rodrigo Nunes Sindona 08/06/2021
    1
  • Ponto negativo: Mais uma lei com viés ideológico. Se a lei já existe (Maria da Penha), para que fazer de novo?

    Regis Rosa 03/06/2021
    1
  • Ponto negativo: Mais uma arma de vingança contra os homens. Pura ideologia.

    Denis Rogerio da Silva 24/03/2020
    1
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 2729/2023

    Acrescenta o §4º ao art. 58, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que trada da modalidade da educação especial na rede pública e particular de ensino.

  3. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  4. PL 6149/2025

    Acrescenta a misoginia como motivo de discriminação nos crimes definidos na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

  5. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  6. PL 1229/2026

    O Projeto de Lei 1229/26 prevê isenção do Imposto de Renda (IR) para os profissionais da segurança pública. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a legislação federal que trata de isenções para diferentes contribuintes. Pela proposta, a medida abrangerá os rendimentos recebidos exclusivamente no exercício das funções de policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares e penais, além de integrantes dos corpos de bombeiros militares. Ainda segundo o texto, a compensação da renúncia de receita decorrente do benefício fiscal será feita com recursos da arrecadação de tributos sobre apostas de quota fixa, as chamadas bets, regulamentadas pela Lei 14.790/23. “Não se trata de um privilégio, mas de um reconhecimento justo e necessário àqueles que dedicam suas vidas à proteção da sociedade”, afirmou o deputado Pedro Aihara (PP-MG) na justificativa que acompanha o projeto de lei. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei