Enquete do PL 9543/2018

Resultado

Resultado final desde 05/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 13 52%
Concordo na maior parte 4 16%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 2 8%
Discordo totalmente 6 24%

O que foi dito

Pontos mais populares

Quem ganha menos não consegue arcar com as contas, nas mesmas condições que os demais, porém merece dignidade e uma ajuda que possibilite estes de arcar com seus compromissos

Ismael Ferreira Junior 27/03/2019
2

Não adianta baixar goela abaixo uma regra única para tarifa social em todo o país. Há muitos casos em que a regra simplesmente não vai funcionar e ainda vai prejudica a viabilidade da prestação dos serviços. É o caso, por exemplo, de algumas cidades mais pobres em que toda a população se enquadraria na tarifa social. Ora, se todo mundo ganha desconto, de onde sai o dinheiro para equilibrar o caixa do prestador e manter o serviço de saneamento funcionando?

Alfredo Carvalho 03/07/2023
3

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 8 de 8 encontrados.

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  • Ponto positivo: Não existe malefícios pra quem já tinha uma renda abaixo de MEIO SALARIO MÍNIMO.

    BRUNO ALEXANDRE OLIVEIRA DE LIRA 29/03/2024
    0
  • Ponto negativo: Como se atualmente com os aumentos constante nos preços dos produtos básicos do dia a dia, própria desvalorização do real junto com a valorização do dólar e essas altas taxas de imposto fosse possível viver dignamente com um salário mínimo, agora com esse reajuste quem ganha um salário mínimo que vive trabalhando das 6h da manhã até às 5h da tarde não tem direito ao benefício de baixa renda, pra vocês um salário mínimo é uma renda média??, o próprio nome já diz salário MINIMO.

    BRUNO ALEXANDRE OLIVEIRA DE LIRA 29/03/2024
    0
  • Ponto negativo: A diminuição dos super salários e benefícios é que vai ajudar as pessoas mais pobres com geração de empregos e melhoria do poder aquisitivo das famílias.

    Alexandre 01/03/2024
    0
  • Ponto negativo: Se realmente quer ajudar a população mais necessitada, deveria votar uma redução de salário, que já alcança "ínfimos" R$39.293,32 de acordo com matéria do uol de 01/02/2023. Sabe-se lá em quanto este valor está hoje em dia. Isto sim, é uma maneira que equilibrar os cofres públicos, já que corte gastos não existe no vocabulário do "Ministro" Haddad. Aproveito para reafirmar a colocação de Alfredo Carvalho sobre esta PL, registrada nesta mesma enquete.

    Jupiraci Moura de Santana Junior 28/02/2024
    0
  • Ponto negativo: Não adianta baixar goela abaixo uma regra única para tarifa social em todo o país. Há muitos casos em que a regra simplesmente não vai funcionar e ainda vai prejudica a viabilidade da prestação dos serviços. É o caso, por exemplo, de algumas cidades mais pobres em que toda a população se enquadraria na tarifa social. Ora, se todo mundo ganha desconto, de onde sai o dinheiro para equilibrar o caixa do prestador e manter o serviço de saneamento funcionando?

    Alfredo Carvalho 03/07/2023
    3
  • Ponto negativo: Ótima iniciativa para um serviço público que interfere diretamente na qualidade e na saúde da população. Porém a PL está parada desde 2019 na CFT. Então como fazer para acelerar essa tramitação, visto o caráter prioritário do projeto?

    Carlos Henrique Maia 14/04/2021
    0
  • Ponto positivo: O acesso a um serviço público essencial a dignidade da pessoa humana.

    Eleandro Boteleiro 27/02/2020
    1
  • Ponto positivo: Quem ganha menos não consegue arcar com as contas, nas mesmas condições que os demais, porém merece dignidade e uma ajuda que possibilite estes de arcar com seus compromissos

    Ismael Ferreira Junior 27/03/2019
    2

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  2. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  3. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  4. REQ 305/2026 CSPCCO

    Requer o envio de Indicação ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), sugerindo a adoção de providências para a convocação da totalidade dos candidatos aprovados no 2º Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) para o cargo de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD).

  5. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  6. PL 635/2021

    O Projeto de Lei 635/21 determina que o 13º salário, ou gratificação natalina, será isento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e da contribuição previdenciária. O texto está em análise na Câmara dos Deputados O 13º salário é um direito trabalhista garantido pela Constituição (art. 7º, inciso VIII). “O mandamento constitucional tem por objetivo proporcionar a percepção da chamada gratificação natalina de forma integral, sem tributação ou descontos”, afirma o autor da proposta, deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA). Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei