É necessário e só vem a acrescentar para a segurança pública.
Enquete do PL 9513/2018
Resultado
Resultado parcial desde 05/04/2018
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 42 | 98% |
| Concordo na maior parte | 1 | 2% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 0 | 0% |
Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?
Resultado parcial desde 05/04/2018
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo | 79 | 99 |
| Discordo | 1 | 1 |
O que foi dito
Pontos mais populares
O porte de arma dos agentes de trânsito tem que ser tanto em serviço como fora porque o risco que o agente de trânsito corre é 24h por dia.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 8 de 8 encontrados.
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Ponto positivo: Será mais um meio de assegurar a nossa segurança, tanto no trânsito tanto para o próprio servidor. Quantos agente já foram morto! Basta.
Dr. Idiony 16/09/20210 -
Ponto positivo: Extremamente necessário. Pois os agentes de trânsito estão lidando com perigo constante no dia a dia.
Marcelo Porfírio 28/08/20194 -
Ponto positivo: Segurança do Agente, e segurança dos demais usuários da via.
Edivan Batista 17/05/20195 -
Ponto positivo: Está sendo garantido um direito a um Agente de Segurança Pública.
Chagas Melo 26/03/20196 -
Ponto positivo: Mais segurança no trânsito; Mais segurança aos agentes de trânsito; Melhor condições para abordagem pelos agentes de trânsito;
Lusca Mourura 26/03/20196 -
Ponto negativo: O fato do Agente só poder portar a arma em serviço, tal que, pode sofrer represálias em seus horários de folgas sozinho ou até mesmo com seus familiares, o que não é anormal na atualidade.
Alan 20/01/20195 -
Ponto negativo: O porte de arma dos agentes de trânsito tem que ser tanto em serviço como fora porque o risco que o agente de trânsito corre é 24h por dia.
Marcelo Nascimento 20/01/20195 -
Ponto positivo: É necessário e só vem a acrescentar para a segurança pública.
Marcelo Nascimento 20/01/20198