Enquete do PL 9484/2018

Resultado

Resultado final desde 05/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 39 75%
Concordo na maior parte 8 15%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 3 6%
Discordo totalmente 2 4%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado final desde 05/04/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 11 85
Discordo 2 15

O que foi dito

Pontos mais populares

A criação do sistema de bibliotecas. Resta saber se haverá garantia de profissional habilitado.

Marilane Pacheco Freitas 16/06/2019
8

ampliação do prazo, ja se teve 10 anos e nada se fez, retirada do bibliotecário! quando o mercado exigiu nivel superior e um assistente social na lei, o mercado deu conta, logo esta prerrogativa não se sustenta!

Kennedy Gonzaga Carvalho 12/12/2018
5

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 15 encontrados.

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  • Ponto negativo: O prazo de 10 anos foi mais do que o suficiente para que fossem criadas as bibliotecas escolares.

    Kamilla Gorito Fonseca 19/10/2023
    1
  • Ponto negativo: É necessário que a proposta cumpra as disposições da Lei nº 9.674 e para além disso, no que se refere ao trabalho educativo é fundamental que a biblioteca escolar seja vista como elemento constituinte do espaço escolar e esteja presente nos PROJETOS POLÍTICOS PEDAGÓGICOS das escolas (intencionalmente no plural) cumprindo com seu papel formativo.

    Nayara Nyxh 12/09/2021
    2
  • Ponto negativo: Se faz necessário enfatizar a presença do profissional bibliotecário nesse contexto da Biblioteca Escolar. Apesar de estarmos dentro dos "muros das escolas" as competências técnicas, culturais e artísticas da Biblioteca Escolar só encontram espaço quando observa-se a gestão e liderança do bibliotecário na unidade de informação junto ao corpo pedagógico da Escola.

    Diego Souza 18/11/2020
    1
  • Ponto negativo: Dilatação do prazo de 10 para 14 anos; Não há garantia na lei da presença do profissional bibliotecário. Logo pode se tornar um espaço inútil, sem um profissional competente para disseminar o conhecimento lá depositado.

    Joao Costa 28/05/2020
    4
  • Ponto positivo: Mudança do nome "acervo" para "equipamento cultural" e criação do Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares (SNBE).

    Joao Costa 28/05/2020
    5
  • Ponto negativo: A criação de um sistema de bibliotecas não depende um novo projeto de lei para existir, além do mais já existem os serviços de sistemas de bibliotecas em Universidades Brasileiras, o mesmo tipo de estruturação deve ser aplicado aos Estados e Municípios. A inter-ligação das redes, caso necessário pode ser feita via proposta de Lei sem modificar a anterior, pois o que se vê aqui, é uma tentativa de aumentar o prazo para adaptação da Lei nº 12.244, de 24 de maio de 2010, e não melhorá-la.

    MARCIO GALVAO ALVES 18/04/2020
    2
  • Ponto negativo: O profissional bibliotecário é de extrema importância nesse meio, visto que possui uma formação capaz de contribuir ativamente no ambiente escolar. Biblioteca só é biblioteca com BIBLIOTECÁRIO!

    Juliana Dias da Cruz 25/03/2020
    5
  • Ponto positivo: A biblioteca é o espaço adequado para desenvolvimento de competências informacionais, autonomia, crítica, fomento à leitura e escrita, inclusão digital, além de contribuir pedagogicamente no ambiente escolar, seja por parte dos alunos, quanto dos professores e outros atores do meio escolar.

    Juliana Dias da Cruz 25/03/2020
    5
  • Ponto positivo: É necessário arantir profissional habilitado para que a biblioteca seja bem utilizada.

    luzia vilemann stipp 18/11/2019
    3
  • Ponto positivo: Incentivar o uso da biblioteca como fonte de cultura, saber e arte, é excelente!

    Marcia Melo 18/11/2019
    3

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 3655/2024

    Institui a Lei Orgânica da Segurança Privada – LOSEP, Extingue a Nomenclatura “Vigilante” e cria o Agente de Segurança Privada – AGESP,e altera as Leis nºs 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 10.446, de 8 de maio de 2002, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos) ; revoga a LEI Nº 14.967, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 (Estatuto da Segurança Privada) e dá outras providências

  2. PL 2861/2022

    O Projeto de Lei 2861/22 obriga o poder público a assegurar a oferta de segundo professor para atender, de forma conjunta com o professor titular, os alunos com deficiência matriculados na educação básica regular. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. O projeto é do deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP) e altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O texto estabelece que o segundo professor vai atuar por turma, terá formação em educação especial, e não vai se confundir com o profissional de apoio escolar, já previsto no estatuto, que passará a trabalhar por turno. Este profissional executa tarefas que não requerem formação específica, como alimentação e locomoção dos estudantes com deficiência. Para Nascimento, a existência de dois professores por turma, sendo um deles com formação própria, vai melhorar o atendimento aos alunos com deficiência. “Entendemos a necessidade de separar as demandas por profissional, garantindo dessa forma um profissional com formação específica para atender as demandas pedagógicas dos alunos com deficiência”, disse. Apoio escolar “O profissional de apoio continua sendo necessário para todas as outras demandas, não sendo necessariamente um profissional de apoio por turma, podendo ser um por turno”, completou. O projeto obriga ainda o poder público a assegurar acesso à educação a distância em igualdade de oportunidades e condições para os estudantes com deficiência, e institui a Política Nacional de Acessibilidade Educacional, a ser executada em articulação com outros programas e políticas destinados à inovação, acessibilidade e tecnologia na educação. Atribuição A proposta em análise na Câmara também altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para incluir entre as atribuições do Conselho Nacional de Educação (CNE) a edição de diretrizes nacionais para a educação a distância. Esta será adotada em situações emergenciais (como já ocorre hoje) ou para os estudantes com deficiência, quando for a modalidade mais adequada, comprovada por avaliação psicossocial. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PEC 6/2024

    Altera o inciso X do § 22 e insere o § 21-A no art. 40 da Constituição, altera o art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e revoga os §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C do art. 149 da Constituição e o § 8º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.

  4. PL 3208/2024

    Autoriza a transferência da área que compreende ao entrono do monumento do Cristo Redentor, no Rio de Janeiro, para o Município do Rio de Janeiro.

  5. PL 926/2024

    Regulamenta as atividades dos profissionais de nível técnico da área farmacêutica.

  6. PL 3569/2024

    Dispõe sobre a proibição do uso de pneus ressolados em veículos de transporte de carga e de passageiros em rodovias federais e estaduais, e dá outras providências.