Enquete do PL 9484/2018

Resultado

Resultado final desde 05/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 39 75%
Concordo na maior parte 8 15%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 3 6%
Discordo totalmente 2 4%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado final desde 05/04/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 11 85
Discordo 2 15

O que foi dito

Pontos mais populares

A criação do sistema de bibliotecas. Resta saber se haverá garantia de profissional habilitado.

Marilane Pacheco Freitas 16/06/2019
8

ampliação do prazo, ja se teve 10 anos e nada se fez, retirada do bibliotecário! quando o mercado exigiu nivel superior e um assistente social na lei, o mercado deu conta, logo esta prerrogativa não se sustenta!

Kennedy Gonzaga Carvalho 12/12/2018
5

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 15 encontrados.

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  • Ponto negativo: O prazo de 10 anos foi mais do que o suficiente para que fossem criadas as bibliotecas escolares.

    Kamilla Gorito Fonseca 19/10/2023
    1
  • Ponto negativo: É necessário que a proposta cumpra as disposições da Lei nº 9.674 e para além disso, no que se refere ao trabalho educativo é fundamental que a biblioteca escolar seja vista como elemento constituinte do espaço escolar e esteja presente nos PROJETOS POLÍTICOS PEDAGÓGICOS das escolas (intencionalmente no plural) cumprindo com seu papel formativo.

    Nayara Nyxh 12/09/2021
    2
  • Ponto negativo: Se faz necessário enfatizar a presença do profissional bibliotecário nesse contexto da Biblioteca Escolar. Apesar de estarmos dentro dos "muros das escolas" as competências técnicas, culturais e artísticas da Biblioteca Escolar só encontram espaço quando observa-se a gestão e liderança do bibliotecário na unidade de informação junto ao corpo pedagógico da Escola.

    Diego Souza 18/11/2020
    1
  • Ponto negativo: Dilatação do prazo de 10 para 14 anos; Não há garantia na lei da presença do profissional bibliotecário. Logo pode se tornar um espaço inútil, sem um profissional competente para disseminar o conhecimento lá depositado.

    Joao Costa 28/05/2020
    4
  • Ponto positivo: Mudança do nome "acervo" para "equipamento cultural" e criação do Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares (SNBE).

    Joao Costa 28/05/2020
    5
  • Ponto negativo: A criação de um sistema de bibliotecas não depende um novo projeto de lei para existir, além do mais já existem os serviços de sistemas de bibliotecas em Universidades Brasileiras, o mesmo tipo de estruturação deve ser aplicado aos Estados e Municípios. A inter-ligação das redes, caso necessário pode ser feita via proposta de Lei sem modificar a anterior, pois o que se vê aqui, é uma tentativa de aumentar o prazo para adaptação da Lei nº 12.244, de 24 de maio de 2010, e não melhorá-la.

    MARCIO GALVAO ALVES 18/04/2020
    2
  • Ponto negativo: O profissional bibliotecário é de extrema importância nesse meio, visto que possui uma formação capaz de contribuir ativamente no ambiente escolar. Biblioteca só é biblioteca com BIBLIOTECÁRIO!

    Juliana Dias da Cruz 25/03/2020
    5
  • Ponto positivo: A biblioteca é o espaço adequado para desenvolvimento de competências informacionais, autonomia, crítica, fomento à leitura e escrita, inclusão digital, além de contribuir pedagogicamente no ambiente escolar, seja por parte dos alunos, quanto dos professores e outros atores do meio escolar.

    Juliana Dias da Cruz 25/03/2020
    5
  • Ponto positivo: É necessário arantir profissional habilitado para que a biblioteca seja bem utilizada.

    luzia vilemann stipp 18/11/2019
    3
  • Ponto positivo: Incentivar o uso da biblioteca como fonte de cultura, saber e arte, é excelente!

    Marcia Melo 18/11/2019
    3

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  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PLP 236/2025

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  3. PL 294/2025

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  4. PL 1559/2021

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