Enquete do PL 9484/2018

Resultado

Resultado final desde 05/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 39 75%
Concordo na maior parte 8 15%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 3 6%
Discordo totalmente 2 4%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado final desde 05/04/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 11 85
Discordo 2 15

O que foi dito

Pontos mais populares

A criação do sistema de bibliotecas. Resta saber se haverá garantia de profissional habilitado.

Marilane Pacheco Freitas 16/06/2019
8

ampliação do prazo, ja se teve 10 anos e nada se fez, retirada do bibliotecário! quando o mercado exigiu nivel superior e um assistente social na lei, o mercado deu conta, logo esta prerrogativa não se sustenta!

Kennedy Gonzaga Carvalho 12/12/2018
5

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 15 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: O prazo de 10 anos foi mais do que o suficiente para que fossem criadas as bibliotecas escolares.

    Kamilla Gorito Fonseca 19/10/2023
    1
  • Ponto negativo: É necessário que a proposta cumpra as disposições da Lei nº 9.674 e para além disso, no que se refere ao trabalho educativo é fundamental que a biblioteca escolar seja vista como elemento constituinte do espaço escolar e esteja presente nos PROJETOS POLÍTICOS PEDAGÓGICOS das escolas (intencionalmente no plural) cumprindo com seu papel formativo.

    Nayara Nyxh 12/09/2021
    2
  • Ponto negativo: Se faz necessário enfatizar a presença do profissional bibliotecário nesse contexto da Biblioteca Escolar. Apesar de estarmos dentro dos "muros das escolas" as competências técnicas, culturais e artísticas da Biblioteca Escolar só encontram espaço quando observa-se a gestão e liderança do bibliotecário na unidade de informação junto ao corpo pedagógico da Escola.

    Diego Souza 18/11/2020
    1
  • Ponto negativo: Dilatação do prazo de 10 para 14 anos; Não há garantia na lei da presença do profissional bibliotecário. Logo pode se tornar um espaço inútil, sem um profissional competente para disseminar o conhecimento lá depositado.

    Joao Costa 28/05/2020
    4
  • Ponto positivo: Mudança do nome "acervo" para "equipamento cultural" e criação do Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares (SNBE).

    Joao Costa 28/05/2020
    5
  • Ponto negativo: A criação de um sistema de bibliotecas não depende um novo projeto de lei para existir, além do mais já existem os serviços de sistemas de bibliotecas em Universidades Brasileiras, o mesmo tipo de estruturação deve ser aplicado aos Estados e Municípios. A inter-ligação das redes, caso necessário pode ser feita via proposta de Lei sem modificar a anterior, pois o que se vê aqui, é uma tentativa de aumentar o prazo para adaptação da Lei nº 12.244, de 24 de maio de 2010, e não melhorá-la.

    MARCIO GALVAO ALVES 18/04/2020
    2
  • Ponto negativo: O profissional bibliotecário é de extrema importância nesse meio, visto que possui uma formação capaz de contribuir ativamente no ambiente escolar. Biblioteca só é biblioteca com BIBLIOTECÁRIO!

    Juliana Dias da Cruz 25/03/2020
    5
  • Ponto positivo: A biblioteca é o espaço adequado para desenvolvimento de competências informacionais, autonomia, crítica, fomento à leitura e escrita, inclusão digital, além de contribuir pedagogicamente no ambiente escolar, seja por parte dos alunos, quanto dos professores e outros atores do meio escolar.

    Juliana Dias da Cruz 25/03/2020
    5
  • Ponto positivo: É necessário arantir profissional habilitado para que a biblioteca seja bem utilizada.

    luzia vilemann stipp 18/11/2019
    3
  • Ponto positivo: Incentivar o uso da biblioteca como fonte de cultura, saber e arte, é excelente!

    Marcia Melo 18/11/2019
    3

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1424/2026

    Define antissemitismo com a finalidade de instruir as políticas públicas nacionais.

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PRL 1 CFT => PL 581/2019

    Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 581, de 2019; e, no mérito, pela aprovação.

  4. PL 1007/2026

    Dispõe sobre a reorganização das competências federais relativas ao patrimônio histórico e artístico nacional, extinguindo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), instituído com fundamento na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990.

  5. PL 1571/2026

    Dispõe sobre o marco regulatório das relações contratuais de correspondência bancária no País, estabelece diretrizes de proteção econômica, paridade de condições comerciais, transparência e devido processo sancionador, e dá outras providências.

  6. PL 1027/2025

    O Projeto de Lei 1027/25 inclui a cirurgia plástica facial entre as atividades privativas do médico. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Ato Médico, que trata do exercício da medicina. “O avanço tecnológico e a popularização dos procedimentos estéticos têm levado a aumento na oferta de cirurgias plásticas faciais por profissionais de outras áreas da saúde”, disse a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE). “Tal prática pode acarretar complicações graves, como infecções, deformidades e sequelas permanentes, colocando em risco a vida e o bem-estar dos pacientes”, continuou a deputada, ao defender mudanças na legislação. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei