Enquete do PLP 463/2017

Resultado

Resultado parcial desde 05/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 6 86%
Concordo na maior parte 1 14%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 0 0%

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Resultado parcial desde 05/04/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 3 100
Discordo 0 0

O que foi dito

Pontos mais populares

Melhora a redação da LC ao esclarecer que os resultados do serviço equivalem ao benefício decorrente da prestação de serviço, independente do local de sua prestação. O destaque para o ingresso de divisas é perfeito!

Fernanda Marota 21/01/2019
2

Concordo com o colega anterior, que o texto é bom , porém precisa ser melhorado. Proposta de texto "O art. “Art. 2º .............................................................................. I – as exportações de serviços para o exterior do País,.....................................................................................Parágrafo único. "Para fins do inciso I, consideram-se exportados os serviços prestados para o exterior do país, ainda sejam desenvolvidos no Brasil."

Monnike Garcia 25/03/2020
1

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 4 de 4 encontrados.

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  • Ponto negativo: Concordo com o colega anterior, que o texto é bom , porém precisa ser melhorado. Proposta de texto "O art. “Art. 2º .............................................................................. I – as exportações de serviços para o exterior do País,.....................................................................................Parágrafo único. "Para fins do inciso I, consideram-se exportados os serviços prestados para o exterior do país, ainda sejam desenvolvidos no Brasil."

    Monnike Garcia 25/03/2020
    1
  • Ponto positivo: Diminui demandas judiciais e contenciosos administrativos, deixa claro as regras para exportação de serviços, e faz justiça a quem trabalha para trazer divisas ao país.

    Claudio Jose Pinto Ferreira 05/09/2019
    1
  • Ponto negativo: O texto legislativo é bom, mas está truncado e pode melhorar. Poderiam substituir "o local onde se verifica o benefício" para "o local do domicílio do tomador estrangeiro", pois, a grosso modo, a riqueza será gerada e apurada no local de sua sede.

    Fernanda Marota 21/01/2019
    0
  • Ponto positivo: Melhora a redação da LC ao esclarecer que os resultados do serviço equivalem ao benefício decorrente da prestação de serviço, independente do local de sua prestação. O destaque para o ingresso de divisas é perfeito!

    Fernanda Marota 21/01/2019
    2
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