Enquete do PAR 1 PL486016 => PL 4860/2016
Parecer do Relator, Dep. Nelson Marquezelli (PTB-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária das emendas ao Projeto e pela não implicação orçamentária e financeira deste e das emendas ao Substitutivo; e, no mérito, pela aprovação deste e das Emendas ao Projeto nºs 2, 7, 12, 13, , 20, 22, 23, 24, 26, 29, 30, 36, 38, 39, 40, 41, 44, 45 e 51/2016; das Emendas ao Substitutivo nºs 1,2,7, 8, 10, 12, 13, 15, 16, 17,18, 19, 20, 24, 28, 34, 41, 42, 44, 46, 47, 51, 52, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 76, 79, 81, 83, 84, 89, 91, 93, 102, 106, 108, 110, 115, 128, 131, 133, 137, 141, 143 e 147 , com substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária das emendas ao Projeto e pela não implicação orçamentária e financeira das emendas ao Substitutivo; e, no mérito, pela rejeição das Emendas ao Projeto nºs 1, 3, 4, 5, 6, 8, 9, 10,11, 14,15,16, 17, 18, 19, 21, 25, 27, 28, 31, 32, 33, 34, 35, 37, 42, 43, 46, 47, 48, 49, 50, 52, 53, 54, 55 e 56/2016; das Emendas ao Substitutivo nºs 3, 4, 5, 6, 9, 11, 14, 21, 22, 23, 25, 26, 27, 29, 33, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 45, 48, 49, 50, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 75, 77, 78, 80, 82, 85, 86, 87, 88, 90, 92, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 113, 114, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 129, 130, 132, 134, 135, 136, 138, 139, 140, 142, 144, 145, 146, 148, 149, 150 e 151.. Parecer do Relator, Dep. Nelson Marquezelli (PTB-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária das emendas ao Projeto e pela não implicação orçamentária e financeira deste e das emendas ao Substitutivo; e, no mérito, pela aprovação deste e das Emendas ao Projeto nºs 2, 7, 12, 13, , 20, 22, 23, 24, 26, 29, 30, 36, 38, 39, 40, 41, 44, 45 e 51/2016; das Emendas ao Substitutivo nºs 1,2,7, 8, 10, 12, 13, 15, 16, 17,18, 19, 20, 24, 28, 34, 41, 42, 44, 46, 47, 51, 52, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 76, 79, 81, 83, 84, 89, 91, 93, 102, 106, 108, 110, 115, 128, 131, 133, 137, 141, 143 e 147 , com substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária das emendas ao Projeto e pela não implicação orçamentária e financeira das emendas ao Substitutivo; e, no mérito, pela rejeição das Emendas ao Projeto nºs 1, 3, 4, 5, 6, 8, 9, 10,11, 14,15,16, 17, 18, 19, 21, 25, 27, 28, 31, 32, 33, 34, 35, 37, 42, 43, 46, 47, 48, 49, 50, 52, 53, 54, 55 e 56/2016; das Emendas ao Substitutivo nºs 3, 4, 5, 6, 9, 11, 14, 21, 22, 23, 25, 26, 27, 29, 33, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 45, 48, 49, 50, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 75, 77, 78, 80, 82, 85, 86, 87, 88, 90, 92, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 113, 114, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 129, 130, 132, 134, 135, 136, 138, 139, 140, 142, 144, 145, 146, 148, 149, 150 e 151.