Enquete do EMC-A 1 CTASP => PL 7825/2017
COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO EMENDA ADOTADA PELA CTASP AO PROJETO DE LEI No 7.825 DE 2017 Dispõe sobre o contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de esteticista e pessoas jurídicas registradas como clínicas de estética. Autor: Dep. RICARDO IZAR Relator: Dep. GORETE PEREIRA Emenda Modificativa oferecida ao Projeto de Lei nº 7.825/17 O Projeto de Lei nº 7.825/17 em seu art. 1º § 10º inciso I, passa a vigorar com a seguinte redação: § 10. São cláusulas obrigatórias do contrato de parceria, de que trata esta Lei, as que estabeleçam: I - percentuais das retenções, cobradas pela clínica-parceira, dos valores recebidos não superior a 30% por cada serviço prestado pelo profissional-parceiro; Sala da Comissão, em 08 de novembro de 2017 Deputado ORLANDO SILVA PRESIDENTE