Enquete do PLP 454/2017
Altera o art. 61-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para prever que as atividades de aconselhamento e de supervisão das atividades empresariais na sociedade que tenha recebido o aporte de capital não caracteriza exercício de poderes de gestão por parte do investidor-anjo.