Enquete do PL 9250/2017
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 9250/17, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que visa transformar em lei as diretrizes e metas do Plano Nacional de Assistência Social (PNAS). O plano foi elaborado de forma coletiva na Conferência Nacional de Assistência Social, realizada em 2015, e as conclusões foram consolidadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social. O documento, aprovado pelo Conselho Nacional de Assistência Social, se intitula II Plano Decenal de Assistência Social (2016 – 2026). Para Eduardo Barbosa, o encaminhamento do plano ao Congresso Nacional para aperfeiçoamento e conversão em lei podem propiciar maior segurança jurídica à assistência social no País. O deputado destaca que o primeiro Plano Decenal da Assistência Social foi válido de 2005 a 2015, tendo sido fundamental para a implantação no País, a partir de 2005, do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que alterou o modelo de gestão e a forma de financiamento da assistência social. Metas O plano prevê 27 metas, entre as quais: - Universalizar os serviços e as unidades de proteção social básica do SUAS, garantindo a manutenção e a expansão com qualidade. - Ampliar as equipes volantes e de abordagem social nos territórios com alto índice de violência, pobreza e de desproteção social, incluindo áreas rurais, regiões metropolitanas, grandes centros, áreas de fronteira e territórios de povos e comunidades tradicionais. - Universalizar o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), alcançando a população idosa sem cobertura de segurança de renda e as pessoas com deficiência, conforme critérios estabelecidos na Lei Brasileira de Inclusão. - Aprimorar a gestão descentralizada, compartilhada, federativa, democrática e participativa do SUAS. - Consolidar o Cadastro Único para Programas Sociais na gestão do SUAS. - Fortalecer as estratégias de erradicação do trabalho infantil em 100% dos municípios com incidência dessa situação. - Identificar e possibilitar, a todas as crianças, adolescentes e jovens com deficiência fora da escola, acesso e permanência no sistema de ensino. Tramitação A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.