Enquete do SBT-A 1 CTASP => PL 6074/2016
Acrescenta parágrafo ao art. 373-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a exigência de teste de gravidez nos exames demissionais.
Acrescenta parágrafo ao art. 373-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a exigência de teste de gravidez nos exames demissionais.