Enquete do PL 9207/2017
Acrescenta o art. 433-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de estabelecer condições especiais de contratação de aprendizes entre 16 (dezesseis) e 24 (vinte e quatro) anos de idade.
Acrescenta o art. 433-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de estabelecer condições especiais de contratação de aprendizes entre 16 (dezesseis) e 24 (vinte e quatro) anos de idade.