Enquete do PL 9190/2017
Altera o art. 41-A da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para dispor sobre a distribuição de recursos do Fundo Partidário, concedendo aos partidos que cumprirem as condições estabelecidas em lei o direito a receber parcelas adicionais à divisão igualitária.
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