Enquete da PEC 379/2017

Resultado

Resultado parcial desde 05/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 17 59%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 1 3%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 11 38%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado parcial desde 05/04/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 6 75
Discordo 2 25

O que foi dito

Pontos mais populares

a proposta do mandato coletivo traz uma ideia de compromisso entre representante e representado de modo compartilhado. Mais pessoas responderão pelo mandato e podem juntas construir um mandato mais democratico com maior participação. As mulheres que se candidatarem nessa modalidade possuem mais suporte.

adriana soares alcantara 10/12/2020
2

O cidadão já participa da escolha de seus representantes. Oficializar candidaturas coletivas só vai aumentar o gasto público com salários e benefícios sem gerar ganho nenhum. Os candidatos tem acessores e direito a pessoas em seu gabinete. Que se dê mais voz a eles. Deve-se instituir o voto distrital, para que os representantes pudessem estar mais ligados a uma região, ouvindo, atendendo e representando assim um universo menor da população, com o povo podendo saber realmente quem o representa.

Fabio Pontes 18/11/2020
2

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 9 de 9 encontrados.

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  • Ponto positivo: E uma excelente ideia , não irá aumentar gasto público , isso não é necessário pois o a ideia não e essa e sim aumentar a participação de mais pessoas , mais mentes pensantes ,.mais ideias , mais técnicos etc. A população precisa acordar pra isso seria uma nova história na nossa política no Brasil, mas e claro que o os amantes do poder não concorda com isso

    Helio Rocha Júnior 03/02/2024
    0
  • Ponto negativo: Vai aumentar ainda mais o custo do legislativo.

    Edmilson Freitas 07/07/2021
    1
  • Ponto positivo: Visa trazer mais participação ao debate político.

    Fernando do Judô 03/05/2021
    1
  • Ponto positivo: Não há ponto positivo, mandato coletivo é uma aberração institucional, não possui a menor validade e jamais deve ser reconhecido.

    Bruno Naletto 06/02/2021
    1
  • Ponto positivo: a proposta do mandato coletivo traz uma ideia de compromisso entre representante e representado de modo compartilhado. Mais pessoas responderão pelo mandato e podem juntas construir um mandato mais democratico com maior participação. As mulheres que se candidatarem nessa modalidade possuem mais suporte.

    adriana soares alcantara 10/12/2020
    2
  • Ponto negativo: Os candidatos devem se manter como indivíduos únicos, pois o partido já representa um grupo. Quem quiser eleger um grupo já tem a possibilidade de votar na legenda. Essa PEC vai gerar mais confusão e acredito que isso representa um risco a democracia, pois é dessa forma que a população vota em candidatos como o Tiririca, e por fim, pessoas desconhecidas que acabam ingressando no legislativo.

    marcia 20/11/2020
    1
  • Ponto negativo: O cidadão já participa da escolha de seus representantes. Oficializar candidaturas coletivas só vai aumentar o gasto público com salários e benefícios sem gerar ganho nenhum. Os candidatos tem acessores e direito a pessoas em seu gabinete. Que se dê mais voz a eles. Deve-se instituir o voto distrital, para que os representantes pudessem estar mais ligados a uma região, ouvindo, atendendo e representando assim um universo menor da população, com o povo podendo saber realmente quem o representa.

    Fabio Pontes 18/11/2020
    2
  • Ponto positivo: É necessário para que ao longo do tempo nossos filhos aprendam a trabalhar mais pelo ideal e pela comunidade, havendo maior participação popular nas câmaras e maior representatividade. Haverá mais interesse em na participação politica. É uma evolução democrática do direito político do País. Queremos uma cadeira para voto, direito de representar e fiscalizar nas mesmas condições de vereadores, usar a tribuna no legislativo, fazer com que a velha política nós aceite como representantes legítimo.

    tiago fernandes de padua 02/11/2020
    0
  • Ponto positivo: É de interesse de toda sociedade uma PEC como esta, pois irá ajudar muitas cidades nas tomadas de decisões dentro da legislativo municipal,estadual e federal. dá a pessoas comuns o direito de ajudar em decisões que vão afetar diretamente ou indiretamente a vida delas. vamos lançar um candidato a vereador em Açailândia-MA na próxima eleição.

    Marlan Menezes 16/04/2020
    1
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  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 2729/2023

    Acrescenta o §4º ao art. 58, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que trada da modalidade da educação especial na rede pública e particular de ensino.

  3. PL 6149/2025

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  4. PL 849/2025

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  5. REQ 308/2026 CSPCCO

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  6. PL 2386/2023

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