Enquete do PL 9032/2017

Altera o inciso I do art. 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para disciplinar a prevalência do negociado sobre o legislado quanto à jornada de trabalho.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente