Enquete do EMC 71/2017 PL845617 => PL 8456/2017
Art. 1º O artigo 1º do PL nº 8.456/2017 passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo: "Art. 8º-B. A alíquota da contribuição sobre a receita bruta prevista no art. 8º será de 1% (um por cento), para as empresas classificadas nos NCM´s 6810.19.00, 6810.91.00, 7302.40.00, 8530.10.90, 8601.10.00, 8602.10.00, 8603.10.00, 8604.00.90, 8605.00.10, 8606.10.00, 8606.30.00, 8606.91.00, 8606.92.00, 8606.99.00, 8607.11.10, 8607.19.11, 8607.19.19, 8607.19.90, 8607.21.00, 8607.29.00, 8607.30.00, 8607.91.00, 8607.99.00 e 8608.00.12. "