Enquete do PL 9003/2017

Resultado

Resultado parcial desde 05/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 871 95%
Concordo na maior parte 11 1%
Estou indeciso 7 1%
Discordo na maior parte 13 1%
Discordo totalmente 17 2%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado parcial desde 05/04/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 495 100
Discordo 1 0

O que foi dito

Pontos mais populares

Um novo profissional de grau superior para atuar na Gestão em Gerontologia

Rosa Chubaci 10/02/2019
80

O curso de Tecnologia em Gerontologia, é um Curso Superior de Graduação, reconhecido e oferecido por várias instituições no Brasil. Há mais instituições oferecendo o tecnólogo do que o bacharel. Esse profissional precisa ser melhor reconhecido e suas atividades ampliadas.

Fabiana 31/03/2021
19

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 96 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: Depois do ultimo substitutivo de autoria do deputado Geraldo Resende fiquei bastante preocupado sobre o entendimento açodado em relação as duas categorias principalmente a depreciação do tecnólogo em gerontologia, destaco: confundem o tecnólogo com técnico, retiram as atribuições do diploma sem avaliar, o desprezo aos preceitos fundamentais são flagrantes e a isonomia foi jogada fora nesse relatório. Se pretendem fazer reserva de mercado p/ o bacharel de gerontologia conseguiram! #mntnacional

    PS Labs 3D Manufatura Criativa 03/05/2024
    1
  • Ponto positivo: É dever do congresso regulamentar atividades e profissões, ouvir as categorias afetadas, tecer pareceres consultando profissionais isentos quando o assunto não for entendido pelo legislador e principalmente ser justo com os profissionais das categorias envolvidas para evitar judicialização futura e evitar prejuízos a sociedade!

    PS Labs 3D Manufatura Criativa 03/05/2024
    0
  • Ponto negativo: Eu, Marcia Andreia, enquanto tecnólogo de Gerontologia venho por meio deste comentário destacar meu repúdio a fala do relator que insultou e desrespeitou os profissionais oriundos da formação tecnológica, assim beneficiando os bacharéis e dando o seu favoritismo aos mesmos. Em contra partida cumprimento e exalto o belíssimo trabalho e defesa apresentada pelo autor do VOTO em SEPARADO do deputado @alexandre.lindenmeyer que contempla tecnólogos e bacharéis sem fazer distinção de títulos.

    Márcia Andréia Tatsch 24/04/2024
    1
  • Ponto negativo: Achei muitos comentários egoístas, defendendo apenas os Bacharéis para que tenham a sua regulamentação, os Tecnólogos também são Grandes profissionais e merecem todo o reconhecimento, ambas formações são de nível superior, e desejo do fundo do meu coração que esses pensamentos egoístas por parte de alguns acabe, pois existe espaço para todos, e nem um pode se achar melhor que o outro. O objetivo deve ser sempre o melhor para a nossa população idosa, e é hora de união de todos os profissionais!

    Aureo damasceno 23/04/2024
    1
  • Ponto negativo: Ponto negativo: Não reconhecer o Tecnólogo como nível superior para o uso do nome Gerontólogo. Na maioria dos países que possuem a regulamentação, o nome Gerontólogo é utilizado para todo profissional graduado em Gerontologia, seja num curso superior tecnólogo ou bacharelado, o que os outros países adotaram foi a diferenciação nas funções. Mas a nomenclatura é a mesma.

    Katia Melissa Martins 24/10/2023
    6
  • Ponto positivo: É a aprovação do Lei que permite tanto o bacharel em gerontologia como o Tecnólogo em trabalhar a favor da pessoa idosa.

    Karine da Conceição Silva 04/10/2023
    5
  • Ponto negativo: Precisa tirar o PL de pauta com urgência e rever este texto final. Está totalmente equivocado , confuso e não atende nem aos graduados e muito menos à sociedade. O parecer anterior do mesmo relatos que constava até a data de ontem. Estava coerente. Não dá pra compreender essa mudança de texto tão repentina e inferor em todos os aspetos

    Chris Strazer 27/09/2023
    4
  • Ponto positivo: Ponto negativo , o desrespeito e desvalorização dos tecnológicos. Que são reconhecidamente graduados e sua formação dá plenas condições de atuar nas diversas áreas que a ciência gerontologia alcança.

    Chris Strazer 27/09/2023
    6
  • Ponto positivo: Ponto Negativo, a desvalorização e subordinação entre bacharéis e tecnológicos. Há espaço pra tds, ambos são graduação superior. No último texto os tecnológicos estão restritos à minimas atribuições e subordinação aos bacharéis. Isso é discriminatório. Precisa rever com cautela. Para não gerar confusão e embrolios jurídicos. Da forma que está, vai dar muita mundialização.

    Chris Strazer 27/09/2023
    4
  • Ponto negativo: O ponto negativo é o pensamento egoísta de quem defende que só o bacharel em gerontologia tenha a profissão regulamentada. É absurdo o pensamento de que o tecnólogo em gerontologia está menos apto para o exercício da profissão por estudar apenas 2 anos, visto que os conhecimentos podem ser adquiridos através de pesquisas sobre, não só através da carga horária do curso, pois por ter carga horária menor, o tecnólogo se compromete mais na busca por conhecimento para agregar valor a sua formação.

    Gilmara Santos 01/08/2023
    4
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  3. PDL 89/2023

    Susta os efeitos da Resolução n. 492, de 17 de março de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que “estabelece, para adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, as diretrizes do protocolo aprovado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CNJ n. 27/2021, institui obrigatoriedade de capacitação de magistrados e magistradas, relacionada a direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional, e cria o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário”

  4. PL 1142/2026

    Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar o reconhecimento do direito à promoção ao grau hierárquico superior, por ocasião da transferência para a reserva remunerada ou reforma, de natureza estritamente funcional, aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal e dos ex-Territórios de Rondônia, Amapá e Roraima.

  5. PL 294/2025

    O Projeto de Lei 294/25 cria o Programa Nacional de Apoio às Pessoas com Esclerose Múltipla (PNAPEM). O texto também define a esclerose múltipla como deficiência para todos os efeitos legais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. O objetivo principal do programa é assegurar aos pacientes acesso a tratamento médico e psicológico especializados, incluindo medicamentos, terapias e reabilitação, além de: incentivar a pesquisa científica para o desenvolvimento de novas terapias e tratamentos; promover ações de conscientização e educação pública sobre a esclerose múltipla; e capacitar profissionais de saúde, especialmente os da atenção primária para o diagnóstico da doença. Autor do projeto, o deputado Pezenti (MDB-SC) lembra que a esclerose múltipla é uma condição crônica, progressiva e autoimune que afeta o sistema nervoso central, impactando significativamente a vida produtiva e social dos diagnosticados.     Segundo ele, a falta de políticas públicas específicas e a limitação no reconhecimento da condição como deficiência no Brasil são fatores que agravam as dificuldades enfrentadas pelos pacientes. "A proposta pretende oferecer suporte multidimensional a esses pacientes, incluindo acesso a tratamentos, reabilitação e programas de saúde e educação social", afirma o deputado . Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  6. RIC 1676/2026

    Requer sejam prestadas, pela Senhora Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, informações acerca das providências adotadas pelo Poder Executivo Federal para recompor a carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho, inclusive mediante criação, transformação, remanejamento ou conversão de cargos vagos compatíveis em cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho, diante do déficit atual de auditores, da insuficiência estrutural da fiscalização trabalhista, da necessidade de cumprimento das obrigações internacionais assumidas e ratificadas pelo Brasil e dos riscos de imposição de medidas comerciais restritivas por parceiros internacionais em razão de violações de direitos humanos relacionadas ao trabalho análogo ao escravo, ao trabalho forçado e ao trabalho infantil.