Minorar dificultadores de quem paga Equacionamento.
Enquete do PLP 439/2017
Resultado
Resultado parcial desde 05/04/2018
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 56 | 27% |
| Concordo na maior parte | 3 | 1% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 102 | 49% |
| Discordo totalmente | 47 | 23% |
Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?
Resultado parcial desde 05/04/2018
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo | 715 | 99 |
| Discordo | 5 | 1 |
O que foi dito
Pontos mais populares
Está validando, contra ASSISTIDOS, implicitamente, uma Resolução do Executivo, nº 26/2008/CGPC/CNPC - Art. 30, § 1º - no lugar de uma Lei Complementar, nº 109/2001 - Art. 21, § 2º.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 10 de 32 encontrados.
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Ponto negativo: no lutar para que os fraudadores devolvam o valor do seu golpe
Ademir Oliveira 03/09/20220 -
Ponto negativo: A maioria das disposições deste PL 439 já estão superadas pela Resolução CNPC no 30, de 10/10/18, publicada no DOU em 30/11/2018, Edição 230, Seção 1, página 56. Tanto é assim que diversas EFPC já remodelaram seus Equacionamentos de déficits, alongando o pagamentos dos mesmos. Portanto, este projeto de Lei não faz nenhuma sentido. José Lindolfo, Advogado.
Jose lindolfo magalhaes 10/09/20210 -
Ponto negativo: O Projeto ameniza sobremaneira a possibilidade de responsabilização, em ação regressiva, de dirigentes ou terceiros que deram causa a dano ou prejuízo às entidades de previdência complementar. Esta alteração é inadmissível, num momento em que se procura aperfeiçoar os mecanismos de controle e governança das EPC, que, em sua maioria, foram palco de diversos desvios de conduta e atos ilícitos nos últimos anos, que redundaram em milionários déficits nestas entidades, de forma generalizada.
Jose lindolfo magalhaes 10/09/20210 -
Ponto negativo: Quanto à dedução das Contribuições Extraordinárias da base de cálculo do Imposto de Renda, a alteração proposta, embora louvável, pode se tornar inócua se não for alterado o limite de dedução de 12% dos ganhos tributáveis previsto no Regulamento do Imposto de Renda (há Projeto de Lei específico para corrigir esta anomalia: o Projeto de Lei 8821/2017, de autoria do Exmo. Senador José Aníbal)
Jose lindolfo magalhaes 10/09/20210 -
Ponto negativo: Caracteriza um imoral, ilegal e antiético retrocesso na Governança das EFPC por retirar o direito de regresso contra terceiros que causaram prejuízos às EFPC, quer seja por gestão temerária que seja por gestão fraudulenta, previsto no atual art. 21 da LC 109, além de retroagir os efeitos da "anistia" por 5 anos; uma impropriedade legislativa, com ares de inconstitucionalidades, pois a lei sempre é feita para o futuro e não para o passado.
Jose lindolfo magalhaes 10/09/20210 -
Ponto positivo: Efetuar auditoria das origens dos investimentos temerários e fraudulentos
Cosme Marcelo Nunes 01/07/20201 -
Ponto negativo: Não ter uma clausula que obriga-se as empresas a fazer deposito judicial de valores ganho em primeira instancia e assim já aliviaria os participantes.
João Soares 01/07/20202 -
Ponto positivo: O § 8º do art.21 , assim teremos um teto percentual igual ao permitido em lei para dedução do IRPF e também a permissão de abater todo valor revertido ao fundo no IRPF.
João Soares 01/07/20202 -
Ponto positivo: Justiça para os aposentados e pensionistas e trabalhadores das estatais publicas em geral.
José Aldo 03/12/20193 -
Ponto positivo: Percentual aceitável.
Milton Roberto de Mello Chaves 02/12/20191