Enquete do EMC 7/2017 PL845617 => PL 8456/2017
Dê-se ao art. 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, alterado pelo art. 1º do Projeto de Lei nº 8456 de 2017, do Poder Executivo, que "altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, quanto à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.822, de 29 de dezembro de 203, e a Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, com a seguinte redação: "Art. 8º Poderão contribuir sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, as empresas fabricantes de móveis, enquadradas nas classes 31.01-2, 31.02-1, 31.03-9, 31.04-7, da CNAE 2.0.