Enquete da PEC 372/2017

Resultado

Resultado final desde 05/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 9.598 98%
Concordo na maior parte 105 1%
Estou indeciso 28 0%
Discordo na maior parte 19 0%
Discordo totalmente 120 1%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado final desde 05/04/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 92 98
Discordo 2 2

O que foi dito

Pontos mais populares

Maior legalidade para que o Agente Penitenciário possa de forma precisa atuar contra o crime organizado!!!

Gilcimar Fernandes de Almeida 07/02/2019
119

Já está na hora de reconhecer o trabalho dos agentes penitenciários

Thiago Andrade 12/02/2019
263

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 1049 encontrados.

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  • Ponto positivo: Valorização desta categoria

    Paulo Santos 02/12/2019
    0
  • Ponto positivo: É a conquista e o reconhecimento do que os Agentes já fazem e são de fato! Pois exercem a ativida policial desde a criação dos Presidios. Nada mais justo do que a inclusão dos mesmos no art 144. E a promulgaçao já deveria ser feita para ontem!

    Mauricio Olmedo 26/11/2019
    0
  • Ponto positivo: Profissão de risco, estressante, falta o reconhecimento a esses profissionais.

    Ney Willian 19/11/2019
    0
  • Ponto positivo: Tem que ser aprovada mesmo por que ninguem aguenta mais de tanta corrupção nesse pais....

    Nine Nan Cake's 14/11/2019
    0
  • Ponto positivo: Na carreira a mais de 10 anos essa é a maior vitória depois de ser efetivo agora deixamos de ser do governo e passamos a ser do Estado de Minas Gerais

    Marto Cunha 09/11/2019
    0
  • Ponto positivo: é um importante reconhecimento da categoria, pois é uma profissão invisível aos olhos da sociedade e o mais relevante é a inclusão destes profissionais na constituição, parabéns a todos pela conquista

    Clau Eduardo Mendes 07/11/2019
    1
  • Ponto positivo: Enfim o reconhecimento de uma das profissões mais perigosas do mundo.

    Ricardo Araujo 07/11/2019
    0
  • Ponto positivo: Adequação a realidade

    Tiago 07/11/2019
    0
  • Ponto positivo: Quem está preso necessita da AUTORIDADE ESTATAL PLENA que só poderá existir com o efetivo PODER POLICIAL!

    Francisco Milfont 06/11/2019
    0
  • Ponto positivo: reconhecimento da segunda profissão mais perigosa existente, autonomia para atuarem efetivamente em sa função.

    Alexandro 06/11/2019
    0

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1799/2026

    Institui a categoria "Veículo Off-Road de Uso Misto" no Código de Trânsito Brasileiro, regulamenta a elevação da suspensão de caminhonetes, jipes e veículos utilitários e dá outras providências.

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 252/2024

    Dispõe sobre a imposição de cláusula de barreira nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  4. REQ 2567/2026

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  5. PL 2456/2025

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  6. PL 5478/2025

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