Enquete do PL 4538/2021 (Nº Anterior: PL 8954/2017)

Resultado

Resultado final desde 05/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 244 98%
Concordo na maior parte 1 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 2 1%
Discordo totalmente 2 1%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado final desde 05/04/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 16 100
Discordo 0 0

O que foi dito

Pontos mais populares

Honorários advocatícios são verbas reconhecidamente alimentícias, conforme já decidiu o STF. Exigir o pagamento de custas para o advogado receber seu sustento equivale a exigir do trabalhador celetista ou estatutário o pagamento de taxa para receber seus salários

Otto Artur 24/02/2019
37

não existe

JOSIAS VELOSO 19/12/2018
6

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 17 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: Honorários advocatícios são verbas de natureza alimentícia, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Exigir o pagamento de custas para que o advogado possa receber seus honorários equivale a impor ao trabalhador, seja celetista ou estatutário, o pagamento de uma taxa para ter acesso aos seus salários, o que configura uma medida incompatível com o caráter essencial desse sustento.

    FELIPE ALVES LAURINDO 18/01/2025
    1
  • Ponto positivo: Verba salarial, merece urgência!

    Marcio Garcia 15/08/2024
    2
  • Ponto positivo: Esse projeto tem que ser pautado com URGÊNCIA, hoje no tjrj as taxas judiciais são caríssimas e exite casos que o advogado não tem nem como pagar essas taxa e abrem maão de seus honorários, ficando assim para o réu o fruto do seu trabalho. Vejamos hoje a taxa mínima no tjrj é de R$ 408,38 e caso o advogado tenha essa quantia para levantar, não poderá fazê-lo, pois que a taxa já é a quantia a ser lavantada. então o advogado está trabalhando sem receber pelo seu trabalho.

    zuleide botelho ramao 21/06/2024
    2
  • Ponto positivo: Merece urgência à aprovação e que se torne Lei. Sete anos à votação.

    Márcia Rodrigo 11/06/2024
    2
  • Ponto positivo: Justa essa isenção, tanto pelo caráter alimentar, mas também pelo fato da advocacia ser constitucionalmente reconhecida como essencial e um dos pilares da Justiça. Como pode o advogado e a advogada exercer com tranquilidade seu papel constitucional se privado ou dificultada a possibilidade de recebimento dos honorários advocatícios que servem de sustento para si e sua família, possibilitando uma fluidez maior no desempenho de suas atividades? Apoio!!!!!!

    Marcus Vinícius De Andrade 08/04/2024
    3
  • Ponto positivo: É um marco de justiça uma vez que advogados, muitas vezes profissionais autônomos, que precisam das verbas oriundas de seus serviços para sustentar a si e sua família. Parabéns para iniciativa.

    HALEY QUEIROZ DE OLIVEIRA JUNIOR 08/08/2023
    7
  • Ponto negativo: O pagamento das custas devem existir quando de cobrança indevida.

    Suzana Veiga 06/03/2023
    0
  • Ponto positivo: Nada mais justo em caso de cobrança de cumprimento de obrigação realmente devida.

    Suzana Veiga 06/03/2023
    5
  • Ponto positivo: É mais do que justo, o advogado(a) não ter que pagar para cobrar na justiça o que o cliente deveria ter pago amigavelmente.

    Fernando Pelloso 15/09/2022
    3
  • Ponto positivo: Esse projeto corrige uma injustiça histórica cometida contra os Advogados por alguns Entes da Federação, que exigem o adiantamento de dinheiro para que o profissional receba a remuneração pelo seu próprio trabalho!

    Fabio Aldrovando 07/08/2022
    11

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 472/2025

    Institui a nível nacional a definição de antissemitismo da Aliança Internacional para a Memória do Holocausto.

  2. PEC 18/2025

    Altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública.

  3. PL 1440/2025

    Altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais.

  4. PL 1466/2025

    Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências.

  5. REQ 24/2025 CASP

    Requer a realização de audiência pública para debater a atual situação dos Técnicos Administrativos em Educação da Universidade de Brasília (UNB).

  6. PL 1688/2025

    Dispõe sobre o reconhecimento jurídico dos Oficiais de Justiça como categoria profissional de natureza específica, vinculada ao exercício de atividade estratégica e estruturante da função jurisdicional do Estado, e estabelece outras providências correlatas.