Enquete do PL 4538/2021 (Nº Anterior: PL 8954/2017)

Resultado

Resultado final desde 05/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 244 98%
Concordo na maior parte 1 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 2 1%
Discordo totalmente 2 1%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado final desde 05/04/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 16 100
Discordo 0 0

O que foi dito

Pontos mais populares

Honorários advocatícios são verbas reconhecidamente alimentícias, conforme já decidiu o STF. Exigir o pagamento de custas para o advogado receber seu sustento equivale a exigir do trabalhador celetista ou estatutário o pagamento de taxa para receber seus salários

Otto Artur 24/02/2019
37

não existe

JOSIAS VELOSO 19/12/2018
6

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 17 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: Honorários advocatícios são verbas de natureza alimentícia, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Exigir o pagamento de custas para que o advogado possa receber seus honorários equivale a impor ao trabalhador, seja celetista ou estatutário, o pagamento de uma taxa para ter acesso aos seus salários, o que configura uma medida incompatível com o caráter essencial desse sustento.

    FELIPE ALVES LAURINDO 18/01/2025
    1
  • Ponto positivo: Verba salarial, merece urgência!

    Marcio Garcia 15/08/2024
    2
  • Ponto positivo: Esse projeto tem que ser pautado com URGÊNCIA, hoje no tjrj as taxas judiciais são caríssimas e exite casos que o advogado não tem nem como pagar essas taxa e abrem maão de seus honorários, ficando assim para o réu o fruto do seu trabalho. Vejamos hoje a taxa mínima no tjrj é de R$ 408,38 e caso o advogado tenha essa quantia para levantar, não poderá fazê-lo, pois que a taxa já é a quantia a ser lavantada. então o advogado está trabalhando sem receber pelo seu trabalho.

    zuleide botelho ramao 21/06/2024
    2
  • Ponto positivo: Merece urgência à aprovação e que se torne Lei. Sete anos à votação.

    Márcia Rodrigo 11/06/2024
    2
  • Ponto positivo: Justa essa isenção, tanto pelo caráter alimentar, mas também pelo fato da advocacia ser constitucionalmente reconhecida como essencial e um dos pilares da Justiça. Como pode o advogado e a advogada exercer com tranquilidade seu papel constitucional se privado ou dificultada a possibilidade de recebimento dos honorários advocatícios que servem de sustento para si e sua família, possibilitando uma fluidez maior no desempenho de suas atividades? Apoio!!!!!!

    Marcus Vinícius De Andrade 08/04/2024
    3
  • Ponto positivo: É um marco de justiça uma vez que advogados, muitas vezes profissionais autônomos, que precisam das verbas oriundas de seus serviços para sustentar a si e sua família. Parabéns para iniciativa.

    HALEY QUEIROZ DE OLIVEIRA JUNIOR 08/08/2023
    7
  • Ponto negativo: O pagamento das custas devem existir quando de cobrança indevida.

    Suzana Veiga 06/03/2023
    0
  • Ponto positivo: Nada mais justo em caso de cobrança de cumprimento de obrigação realmente devida.

    Suzana Veiga 06/03/2023
    5
  • Ponto positivo: É mais do que justo, o advogado(a) não ter que pagar para cobrar na justiça o que o cliente deveria ter pago amigavelmente.

    Fernando Pelloso 15/09/2022
    3
  • Ponto positivo: Esse projeto corrige uma injustiça histórica cometida contra os Advogados por alguns Entes da Federação, que exigem o adiantamento de dinheiro para que o profissional receba a remuneração pelo seu próprio trabalho!

    Fabio Aldrovando 07/08/2022
    11

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2511/2023

    Dispõe sobre o salário profissional nacional dos Condutores de Ambulância.

  2. PL 2318/2026

    Altera a Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016, para dispor sobre o tratamento orçamentário dos honorários advocatícios de sucumbência.

  3. PL 252/2024

    Dispõe sobre a imposição de cláusula de barreira nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  4. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 1214/2019

    O Projeto de Lei 1214/19 fixa a jornada de trabalho do psicólogo em 30 horas semanais. Apresentada pela deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto inclui o dispositivo na Lei 4.119/62, que regulamenta a profissão e hoje não estabelece regra sobre o tema. Segundo Kokay, dados do CNES/Datasus de 2014 indicaram que 59,49% dos psicólogos que atuavam na esfera pública de saúde cumpriam jornada semanal menor ou igual a 30 horas. Já na esfera privada de saúde, 74,23% dos psicólogos trabalhavam numa jornada semanal menor ou igual a 30 horas. “Na gestão pública da saúde não há mecanismo de negociação para acordos coletivos, tornando fundamental a necessidade de regulação sobre a jornada de trabalho”, afirma a deputada. Sem redução de salário Pela proposta, é garantida a adequação da duração do trabalho aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação da lei, se aprovada, vedada a redução do salário. Uma proposta semelhante (PL 769/15) chegou a ser aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família no ano passado. Mas o texto foi arquivado ao final da legislatura. Tramitação O projeto de Erika Kokay será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  6. PL 8107/2017

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8107/17, do Poder Executivo, que desmembra 26,45% da área da Floresta Nacional (Flona) do Jamanxim para criação da Área de Proteção Ambiental (APA) do Jamanxim, ambas localizadas em Novo Progresso, no sudoeste do Pará. Em florestas nacionais, são permitidas apenas atividades de pesquisa e exploração sustentável, como as praticadas por comunidades tradicionais de ribeirinhos e extrativistas. Já áreas de proteção ambiental possuem regras de exploração menos rígidas, permitindo sua ocupação e exploração. Segundo o projeto, a área da floresta sairá dos atuais 1,32 milhão de hectares (pouco mais do dobro do tamanho do Distrito Federal) para 953 mil hectares. E a APA terá outros 349 mil hectares (26,45% da área original da Flona, pouco acima de duas vezes o município de São Paulo), dividida em quatro áreas diferentes. A proposta permite a desapropriação de todo imóvel rural privado na área da Flona do Jamanxim pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Ocupação da APA O morador que estiver na APA deve comprovar ocupação e exploração da área antes de 13 de fevereiro de 2006. O texto condiciona a propriedade do imóvel à ausência de desmatamento ilegal na área regularizada e preservação de pelo menos 80% da área como floresta – como previsto no Código Florestal (Lei 12.651/12). A floresta preservada na área da APA terá uso prioritário para manejo florestal sustentável. A área de proteção será administrada pelo ICMBio, que deverá adotar as medidas necessárias para sua conservação. De acordo com a exposição de motivos assinada pelo ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, a área da Flona do Jamanxim tem sido palco de conflitos fundiários e extração e garimpo ilegais, além de grilagem de terra. “A criação da APA busca proteger a diversidade biológica, disciplinar a ocupação da região e fomentar o manejo florestal sustentável e a conservação dos recursos hídricos”, afirma o ministro. Segundo Sarney Filho, um projeto de lei permitirá maior discussão do assunto, com a sociedade em geral e com a comunidade local, através de consultas públicas. APA menor O percentual de floresta transformado em APA é menor que o previsto na Medida Provisória 756/16, que foi vetada pelo presidente Michel Temer em 20 de junho, após críticas de organizações ambientais. O texto original da MP estabelecia que 41% da floresta viraria área de preservação, enquanto o texto alterado pelo Congresso transformava 37% da floresta em APA. Na mensagem de veto à MP, o governo argumentou que as alterações do Congresso na medida provisória poderiam comprometer e fragilizar a preservação ambiental da região. Tramitação O texto será analisado por uma comissão especial, antes de seguir para o Plenário. A proposta tramita em regime de urgência constitucional e, assim, poderá ir diretamente para o Plenário e lá ter o parecer da comissão especial analisado.