Enquete do PL 8949/2017

Resultado

Resultado final desde 05/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 2.880 96%
Concordo na maior parte 35 1%
Estou indeciso 4 0%
Discordo na maior parte 15 0%
Discordo totalmente 103 3%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado final desde 05/04/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 44 96
Discordo 2 4

O que foi dito

Pontos mais populares

Ficar revisando benefícios de aposentados apenas indica que a perícia do INSS ou Judicial não tem competência, pois constatado inválido permanente é uma única vez.

Rafael 08/12/2018
197

Os peritos não são profissionais para saberem todas as doenças. Recebem para dar alta para os aposentados por invalidez injustamente.

lalofigueira@gmail.com 15/06/2019
116

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 410 encontrados.

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  • Ponto positivo: É um absurdo, depois que tem a invalidez permanente constatada por um médico especialista e um médico perito do INSS, ter que ficar provando algo que é irreversível, fazendo com que o sistema público de saúde fique sobrecarregado, por que exames de imagem de alto custo com mais de 6 meses o INSS não aceita. Com isso tem que fazer outro exame de imagem, e ainda correr o risco de pegar um perito (a) de mau humor e cancelar o benefício. Sim, porque depende muito do humor do perito do dia.

    EARDS 09/10/2023
    8
  • Ponto positivo: Precisamos que esse projeto seja aprovado com muita seriedade e urgência. Muitas pessoas ficarão insentos do pente fino principalmente as pessoas com doenças irreversível.

    Enaira janete Da silva 06/10/2023
    8
  • Ponto positivo: É muito importante a aprovação da PL 8949/2017 porque os aposentados por invalidez por exemplo as pessoas com doenças crônicas já sofrem muito, muito mesmo, fazer quimioterapia, exames, ficamos com enjôo devido os fortes medicamentos, Ainda tem que participar de pente fino, passar constrangimento, incerteza, stress pelo medo de que algum perito cometa um erro, em fim, pelo menos precisamos desse ato de humanidade com os aposentados por invalidez.

    Riquelme Andrade 08/04/2023
    15
  • Ponto positivo: Desde 2017 e nada de o projeto ser aprovado ? A última vez que deram vista a PL 8949/2017 foi em 2021 cadê os deputados e senadores pra votar logo e sancionar esse lei ? Poxa as pessoas necessitam de vocês vamos agir por favor. Espero que até o final do ano vocês votem a PL 8949/2017 e que entra em vigência nas leis do Brasil.

    Adriano Moreira 17/03/2023
    17
  • Ponto positivo: Se a apodentadoria é por invalidez total e permanente por acidente do trabalho, concedida judicialmente (comprovada pelo perito da justiça), está mais do que provado. Para que passar por novas perícias? Onde a pessoa com a doença comprovada fica a, pque o perito do INSS indefere de forma injusta e sem examinar? Que o nosso governo possa nos ajudaar aprovando esse projeto. É uma questão de ohumanidade.

    CASSIA ROSEMEIRE DA SILVA HERNANI 21/12/2022
    13
  • Ponto positivo: Como havia dito tenho uma doença degenerativa progressiva e incurável chamada Espondilite Anquilosante e sou Autista, são condições de saúde que não há cura e atestadas pelo médico assistente e pelo próprio perito do INSS, se não há cura não há de que se falar em reabilitação ou até mesmo ficar passando em perícias que cada vez mexe muito com o emocional da gente e nos deixa com medo até de continuar a viver, se o benefício for cortado por algum perito desavisado ou inexperiente o que causa dor

    ANDRÉ LUIZ Alvarenga de Souza 20/08/2022
    12
  • Ponto positivo: Acho umPL justo, visto pelo meu caso que sou uma pessoa que comecei a contribuir com o INSS desde os 14 anos e hoje sou aposentado por invalidez devido a deficiências múltiplas de nascença e adquiridas, por exemplo: tenho uma doença degenerativa, progressiva e incurável chamada Espondilite Anquilosante em toda literatura médica ela é classificada como uma doença que não tem cura se não tem cura o médico assistente atestou e o INSS atestou na perícia pq ficar fazendo perícias e tbm sou Autista.

    ANDRÉ LUIZ Alvarenga de Souza 20/08/2022
    6
  • Ponto positivo: Ponto positivo é que evita o aposentado a ficar provando algo que está mais do que provado, e também não fica a mercê do humor do perito do INSS no dia, muitas perícias que fiz o "médico" mal me examinou e indeferiu meu benefício, e outros que examinaram, concedia. Essas perícias são uma roleta russa, vc sofre de uma doença do sistema nervoso central, e é examinado por dermatologista, não faz sentido algum, tem que acabar mesmo com essas perícias pra que já tem aposentadoria permanente.

    claudio luiz 17/04/2022
    9
  • Ponto positivo: Tem que acabar mesmo a pessoa tem uma doenca degenerativa que so piora ainda tem que ir fazer pericia medica um absurdo teria que se aposentar isso sim

    Noelia 20/03/2022
    5
  • Ponto positivo: Ajudaria muito deficiente

    leivisson gonçalves 08/02/2022
    6

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1424/2026

    O Projeto de Lei 1424/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), equipara o antissemitismo ao crime de racismo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, não podendo ter prescrição ou fiança. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. "A proposta contribui para o aprimoramento das políticas públicas e para a consolidação do entendimento já adotado pelos tribunais brasileiros", defende Tabata Amaral. Segundo o projeto, os atos são antissemitas quando os alvos dos ataques, sejam pessoas ou bens, são selecionados porque são judaicos ou associados aos judeus, incluindo instituições comunitárias e instalações religiosas. As manifestações de antissemitismo podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica. A definição de antissemitismo vale tanto para expressões orais, por escrito, sob forma visual ou por meio de ações. A proposta define a discriminação antissemita como qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou grupo de pessoas que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos, em razão da sua condição de judia ou judeu, ou da sua relação com a comunidade judaica. Tabata Amaral nega que a proposta limite a liberdade de expressão. "Críticas, análises ou posicionamentos sobre fatos políticos, conflitos internacionais ou sobre ações de qualquer governo, incluindo o Estado de Israel enquanto organização político-jurídica soberana e não como coletividade judaica, são legítimos e devem ser preservados", defende. De acordo com o projeto, críticas a Israel que sejam semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas. Políticas públicas A proposta determina a orientação de políticas públicas nacionais educativas, preventivas e de monitoramento por meio de exemplos contemporâneos de antissemitismo na vida pública reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, para melhor interpretação da definição estabelecida. Entre esses exemplos estão: incitar, ajudar a cometer ou justificar violência, assassinato ou danos contra judeus em nome de ideologia radical, extremismo religioso ou argumentos desumanizantes; propagar alegações injuriosas, difamatórias ou caluniosas, desumanizantes ou estereotipadas sobre judeus; responsabilizar coletivamente os judeus, como povo, por atos reais ou imaginários; negar o fato histórico, a escala ou a intencionalidade do genocídio de judeus durante o Holocausto; sustentar que o Holocausto é invenção ou exagero; afirmar que cidadãos judeus seriam mais leais a Israel, ou a prioridades internacionais judaicas, do que à sua própria nação; negar o direito à autodeterminação do povo judeu, utilizar símbolos, imagens ou narrativas atreladas ao antissemitismo clássico; efetuar comparações entre as políticas israelenses e a dos nazistas; imputar aos judeus, de forma coletiva, responsabilidade por ações praticadas pelo Estado de Israel. Próximos passos O projeto foi apresentado pela autora com o apoio de outros 44 deputados, mas 9 deles pediram depois a retirada de suas assinaturas da proposta. O texto será distribuído para análise das comissões da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. INC 515/2026

    Requer o envio de indicação à Ministra de Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) para que promova a convocação dos candidatos excedentes aprovados para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) no Concurso Nacional Unificado 1 (CNP1), e também para convocação dos aprovados nos cargos de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD), e Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS) no Concurso Público Unificado 2 (CNP2).

  5. PLP 152/2025

    O Projeto de Lei Complementar 152/25 define normas para o funcionamento, no Brasil, de serviços de transporte individual de passageiros e de entrega operados por plataformas digitais, como Uber, 99 e InDrive. A proposta estabelece um novo marco legal para o segmento, fixando direitos e deveres para empresas, usuários e trabalhadores. A principal inovação é a previsão de contratos por escrito para as relações de trabalho e de prestação de serviço das plataformas digitais com usuários e trabalhadores. O texto define "usuário" como o solicitante ou utilizador do serviço e "trabalhador autônomo plataformizado" como o motorista não subordinado que presta esses serviços por meio de aplicativo ou plataforma digital. Empresas Para utilizar os serviços da plataforma digital, o usuário deverá assinar um contrato com a empresa operadora da plataforma,  prevendo direitos e deveres das partes. Independentemente de culpa, o projeto passa a responsabilizar as plataformas pela prestação correta, segura, respeitosa e adequada dos serviços, incluindo danos sofridos pelo usuário durante a corrida, sem excluir a responsabilidade do motorista em caso de dolo ou culpa. Motoristas Os trabalhadores plataformizados passam a ter os seguintes direitos: não pagar taxas ou sofrer descontos não autorizados por lei; receber integralmente o valor das gorjetas; não sofrer penalidades por ficar desconectado ou recusar serviços nas hipóteses previstas em lei ou no contrato; e direito à previdência social. A remuneração bruta, incluindo gorjetas, será composta por uma parcela a título de serviços prestados e outra para custos pelo exercício da atividade profissional, variando conforme o tipo de veículo. As plataformas poderão cobrar deles uma taxa pelos custos de operacionalização do aplicativo, podendo ser mensal em valor fixo ou de até 30% do valor pago pelo usuário, não incidindo sobre gorjetas. Nos serviços de coleta e entrega de bens, o valor pago pelo usuário será integralmente repassado ao trabalhador. Autor do projeto, o deputado Luiz Gastão (PSD-CE) afirma que a proposta se baseia nas diretrizes do Projeto de Lei Complementar 12/24, do governo federal, e em outros projetos sobre o tema. O objetivo central, segundo ele, é acabar com o vazio jurídico dos trabalhadores de aplicativos, “que são essenciais para as plataformas, mas ainda não têm seus direitos garantidos por lei”. Outro ponto de aprimoramento, segundo Gastão, é assegurar direitos e deveres para os usuários, “buscando garantir que os serviços sejam prestados de forma segura, respeitosa, ética e responsável”. Usuários Pelo projeto, os usuários terão assegurado o direito de serem mental e fisicamente respeitados, de não pagar gorjetas obrigatórias e de receber informações claras e acessíveis sobre o serviço e o motorista, incluindo foto e nome do trabalhador, nota e quantidade de serviços realizados, além de dados do veículo. Os deveres dos usuários incluem respeitar os trabalhadores. Relações de trabalho O projeto exige dos trabalhadores plataformizados o atendimento de requisitos legais como: cadastro pessoal e intransferível, contrato escrito com a empresa, certidão negativa de antecedentes criminais e comprovação de que o veículo atende à legislação de trânsito. Esses requisitos serão conferidos continuamente e poderão levar à suspensão automática do trabalhador em caso de irregularidades. As plataformas, por sua vez, ficarão responsáveis por impedir o cadastro de motoristas fictícios ou falsos e assegurar a correspondência da identidade. Na relação com os trabalhadores, as plataformas ficam ainda expressamente impedidas de impor: relação de exclusividade; jornada mínima de trabalho; tempo mínimo conectado ao aplicativo; disponibilidade mínima obrigatória; restrições a períodos de ausência ou escolha de horário; e controle de frequência. Contrato de trabalho O contrato firmado entre plataformas digitais e trabalhadores deverá detalhar: como e quando o trabalhador será pago pelos serviços; como a plataforma define a ordem de chegada e distribuição dos serviços; critérios de avaliação e pontuação tanto para o trabalhador quanto para o usuário; quais dados pessoais são coletados do trabalhador e do usuário, como são obtidos e para que serão usados, seguindo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; se há alguma taxa que o trabalhador precisa pagar à empresa e como ela será cobrada; além de direitos e deveres do trabalhador, incluindo requisitos de segurança e qualidade do serviço. Previdência Para fins previdenciários, o trabalhador autônomo plataformizado será considerado contribuinte individual. A empresa é responsável pelo recolhimento mensal de contribuições previdenciárias e por inscrever os trabalhadores no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Trabalhadores com baixa renda (famílias incritas no CadÚnico com até meio salário mínimo por pessoa) contribuirão com 5% sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição. Os demais trabalhadores pagarão uma alíquota maior, calculada sobre o valor total que recebem pelos serviços, respeitando o teto do Regime Geral de Previdência Social. O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou uma comissão especial para analisar a proposta. Conheça a tramitação dos projetos de lei complementar

  6. PEC 383/2017

    O governo terá que aplicar anualmente pelo menos 1% da receita corrente líquida (RCL) da União, prevista para o ano, no financiamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 383/17, do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), em tramitação na Câmara dos Deputados. O Suas envolve um conjunto de programas do governo federal, realizado em parceria com estados e municípios, voltados para a proteção do indivíduo. Entre estes programas estão o de Atenção Integral à Família (Paif), o de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e de Inclusão de Jovens (Projovem). O sistema também financia os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). Como a aplicação dos recursos se baseará na RCL prevista para o ano, a proposta do deputado Cabral determina que o governo fará os ajustes necessários (para cima ou para baixo) no ano seguinte com base na RCL efetivamente realizada. Por exemplo, se a receita realizada de um ano ficar 3% acima do esperado, no ano seguinte o valor equivalente a esse percentual será acrescido ao Suas. Além de definir os limites financeiros, a PEC 383/17 insere o Suas no texto constitucional – atualmente, o sistema está previsto apenas em lei (12.435/11). Cabral aproveita a mesma definição da norma, que estabelece que a gestão das ações de assistência social será feita pelo Suas, sob a forma de sistema descentralizado e participativo. Corte orçamentário O deputado destacou que o objetivo da proposta é garantir uma fonte constante de financiamento dos programas de assistência social do país, evitando o que aconteceu em 2017, quando a proposta orçamentária enviada pelo governo ao Congresso Nacional reduziu os recursos da área. “O corte radical sobre as receitas previstas para o funcionamento da rede que compõe o Suas despertou preocupação sobre a fragilidade do sistema”, disse Cabral. “Nesse sentido, faz-se necessário prever a existência do Suas no texto constitucional, assim como estabelecer na Carta Magna o montante de receitas disponíveis para o efetivo funcionamento do sistema.” Tramitação A PEC 383/17 será votada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que analisará a admissibilidade do texto. Se ele for aprovado, será criada uma comissão especial para analisar o teor da proposta. A votação final ocorrerá no Plenário da Câmara.