Enquete do SBT-A 1 CIDOSO => PL 412/2015

Acrescenta alínea "h" ao art. 8º, da Lei n.º 9.250 de 26 de dezembro de 1995, autorizando que sejam dedutíveis, na declaração do Imposto de Renda, as despesas de aquisição de medicamentos de uso contínuo, para consumo do contribuinte com idade igual ou superior a cinquenta anos.

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