Enquete do PL 8903/2017

Acrescenta inciso ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir ao empregado deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário no dia do seu aniversário.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente