Enquete do PL 8889/2017

Resultado

Resultado parcial desde 05/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 232 2%
Concordo na maior parte 51 0%
Estou indeciso 18 0%
Discordo na maior parte 215 2%
Discordo totalmente 12.934 96%

O que foi dito

Pontos mais populares

nenhum, apenas mais um projeto para atrapalhar o consumidor.

Renato Dias 22/11/2019
1422

Nenhum consumidor pediu por essa regulamentação. Os produtores nacionais são livres pra criarem seu próprio serviço concorrer com os que já existem. Não quero ser obrigado a bancar um produto que não me interessa. Queremos mais liberdade ao cidadão e menos intervenção do estado.

Elton Sousa 27/11/2019
1950

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 501 encontrados.

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  • Ponto negativo: O PL 8889/2017 é um retrocesso! Tentar regular a internet como TV a cabo é ignorância tecnológica. A taxa Condecine vai encarecer as assinaturas para o povo. Cotas de conteúdo são censura velada e interferência na liberdade de escolha. Burocratizar criadores independentes mata a inovação. Queremos internet livre, não uma reserva de mercado para a velha mídia e burocratas da ANCINE. O Estado não deve decidir o que eu assisto! Voto NÃO!

    GUILHERME SIMPLICIO PEREIRA 11/02/2026
    0
  • Ponto negativo: Mais um tributo totalmente desnecessário que irá aumentar o custo de vida do consumidor. O governo deve intervir menos no mercado.

    RENATO MENDES SOUZA SANTOS 16/11/2025
    2
  • Ponto negativo: Aumento de imposto, que, logicamente, será repassado ao consumidor final, como toda proposta desse desgoverno

    MATHEUS WEBER AMARO 08/11/2025
    3
  • Ponto negativo: Vão tirar dinheiro do consumidor final (pois as empresas vão repassar a taxa), cuja maioria recebe menos de 5k mensais (pois 85% dos brasileirãos recebem menos que isso), para dar pra cineasta do Leblon nascido em berço de ouro (pois só assim pra ser cineasta de sucesso nesse país)...e depois tirar desse mesmo cineasta mais impostos. PL irracional, elitista e sem eficácia.

    THALLES CASTELLANI PENNA DE LA ROCQUE LEAL 06/11/2025
    3
  • Ponto positivo: Orgulho de que os parlamentares sérios (sim, Professor Alcides, você não é um deputado digno e graças a Deus está chegando o prazo de validade) de Goiás votaram NÃO!

    DIOGO MATHIAS PORTUGAL 05/11/2025
    1
  • Ponto negativo: Mais um projeto que não atende as necessidades do cidadão. É um projeto que beneficia uma minoria e não o coletivo, é uma forma de repassar mais impostos a nós contribuintes, lamentável que nossos representantes deixem isso acontecer. São colocados lá para trabalhar para o nosso interesse, mas não vejo assim.

    EDILSON NASCIMENTO DE AMORIM 05/11/2025
    7
  • Ponto negativo: Mais um ralo de dinheiro pago por nós, será que vocês não tem competência de fazer projetos que atendam aos que votaram em voces ? Queremos é segurança, saúde, e MENOS IMPOSTOS que certamente vão para o consumido pagar.

    LUIZ CLAUDIO FERREIRA BACELLAR 05/11/2025
    3
  • Ponto negativo: Medida que possibilita a promoção partidária, político-ideológica e, em geral, o favorecimento de grupos de interesse, muitas vezes com justificativas e objetivos escusos, em detrimento do interesse público e do bem-estar coletivo.

    RAFAEL RODRIGUES CANOTILHO 04/11/2025
    4
  • Ponto negativo: O acesso a informação dever ser fomentado sem aplicação de tributos, aqui é uma hipótese que merece um outro PL para criar imunidade tributário. O referido tributo também, de uma certa forma, vai contra a liberdade econômica, criando uma transferência irregular de renda, favorecendo enriquecimento indevido de terceiros.

    PAULO AMERICO LUENGO ALVES 28/10/2025
    3
  • Ponto negativo: 100% do dinheiro para investir no projeto não vai para o sul e sudeste, qual a justificativa disso? deixe o povo em paz, estão cansados de voces, sério que voces não tem medo de quando o povo se revoltar? Quando o povo brasileiro não tiver mais escolhas ao não ser acabar com esse sistema politico através da força, serio que não temem?

    GABRIEL ANDRE GONCALVES 14/02/2025
    2
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  1. PL 1799/2026

    Institui a categoria "Veículo Off-Road de Uso Misto" no Código de Trânsito Brasileiro, regulamenta a elevação da suspensão de caminhonetes, jipes e veículos utilitários e dá outras providências.

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  5. PL 1424/2026

    O Projeto de Lei 1424/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), equipara o antissemitismo ao crime de racismo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, não podendo ter prescrição ou fiança. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. "A proposta contribui para o aprimoramento das políticas públicas e para a consolidação do entendimento já adotado pelos tribunais brasileiros", defende Tabata Amaral. Segundo o projeto, os atos são antissemitas quando os alvos dos ataques, sejam pessoas ou bens, são selecionados porque são judaicos ou associados aos judeus, incluindo instituições comunitárias e instalações religiosas. As manifestações de antissemitismo podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica. A definição de antissemitismo vale tanto para expressões orais, por escrito, sob forma visual ou por meio de ações. A proposta define a discriminação antissemita como qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou grupo de pessoas que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos, em razão da sua condição de judia ou judeu, ou da sua relação com a comunidade judaica. Tabata Amaral nega que a proposta limite a liberdade de expressão. "Críticas, análises ou posicionamentos sobre fatos políticos, conflitos internacionais ou sobre ações de qualquer governo, incluindo o Estado de Israel enquanto organização político-jurídica soberana e não como coletividade judaica, são legítimos e devem ser preservados", defende. De acordo com o projeto, críticas a Israel que sejam semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas. Políticas públicas A proposta determina a orientação de políticas públicas nacionais educativas, preventivas e de monitoramento por meio de exemplos contemporâneos de antissemitismo na vida pública reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, para melhor interpretação da definição estabelecida. Entre esses exemplos estão: incitar, ajudar a cometer ou justificar violência, assassinato ou danos contra judeus em nome de ideologia radical, extremismo religioso ou argumentos desumanizantes; propagar alegações injuriosas, difamatórias ou caluniosas, desumanizantes ou estereotipadas sobre judeus; responsabilizar coletivamente os judeus, como povo, por atos reais ou imaginários; negar o fato histórico, a escala ou a intencionalidade do genocídio de judeus durante o Holocausto; sustentar que o Holocausto é invenção ou exagero; afirmar que cidadãos judeus seriam mais leais a Israel, ou a prioridades internacionais judaicas, do que à sua própria nação; negar o direito à autodeterminação do povo judeu, utilizar símbolos, imagens ou narrativas atreladas ao antissemitismo clássico; efetuar comparações entre as políticas israelenses e a dos nazistas; imputar aos judeus, de forma coletiva, responsabilidade por ações praticadas pelo Estado de Israel. Próximos passos O projeto foi apresentado pela autora com o apoio de outros 44 deputados, mas 9 deles pediram depois a retirada de suas assinaturas da proposta. O texto será distribuído para análise das comissões da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. INC 515/2026

    Requer o envio de indicação à Ministra de Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) para que promova a convocação dos candidatos excedentes aprovados para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) no Concurso Nacional Unificado 1 (CNP1), e também para convocação dos aprovados nos cargos de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD), e Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS) no Concurso Público Unificado 2 (CNP2).