É um absurdo os trabalhadores serem duplamente sacrificados com impostos pagos por algo a que não deram causa. Solicitamos que votem em nosso favor
Enquete do PL 8821/2017
Resultado
Resultado parcial desde 05/04/2018
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 4.015 | 98% |
| Concordo na maior parte | 45 | 1% |
| Estou indeciso | 2 | 0% |
| Discordo na maior parte | 2 | 0% |
| Discordo totalmente | 34 | 1% |
Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?
Resultado parcial desde 05/04/2018
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo | 1.139 | 99 |
| Discordo | 6 | 1 |
O que foi dito
Pontos mais populares
Limitar o limite de desconto a 12%, pois a maioria paga acima de 20% Já estamos pagando IR sobre o valor que economizamos durante a vida e agora somos tributados novamente.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 10 de 20 encontrados.
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Ponto positivo: A situação que se mantém até hoje absolutamente injusta. Porém, a demora na tramitação é vergonhosa para a casa do povo. Esperamos que finalmente a PL 8821/2017 tenha o andamento devido.
antonio andre da silva 22/08/20235 -
Ponto positivo: È DE SE LAMENTAR UM PL TÃO IMPORTANTE AOS ASSISTIDOS PELOS FUNDOS , TRAMITAR 5 ANOS E AINDA NÃO TER RESOLUÇÃO. ESTAMOS DILAPIDADOS PELA CORRUPIÇÃO E O QUE VEMOS É UMA ESTRANHA LENTIDÃO PELOS QUE SÃO PAGOS POR NÓS. PARA AUMENTAR SEUS PROPRIOS SALARIOS, BASTA APENAS UMA SESSÃO NA CALADA DA NOITE.
alvaro 31/05/20239 -
Ponto positivo: É um absurdo os trabalhadores serem duplamente sacrificados com impostos pagos por algo a que não deram causa e já pagamos o IR sobre o valor que economizamos durante toda a vida que trabalhamos e agora somos tributados novamente, ou seja, isso é BITRIBUTAÇÃO. Precisamos dos vossos votos aprovando esse PL 8821/2017 Srs. Deputados, para acabar com essa INJUSTIÇA.
Gilmar Ventura de Lima 28/05/20238 -
Ponto positivo: Retirar da base de cálculo 100% dos valores que recolhem a título de equacionar débitos para equilíbrio atuarial praticados pelos fundos de pensões, considerando sobretudo por essa parcela não ser considerada como rendimento, ou seja, implesmente não recebemos esse valor que nos é descontado em folha e retorna ao plano de previdência para equilibrar o fundo para fins atuariais. Não retirar 100% desse valor da base de cálculo do IR significa ocorrência de ilegalidade sob aspecto de bitributação
Joao Batista De Assis Pereira Assis 27/05/20236 -
Ponto positivo: Evitar a terrível e inaceitável bitributacao.
Joao Batista De Assis Pereira Assis 27/05/20234 -
Ponto positivo: Absurdo e termos que pagar por uma dívida que não autorizamos, servos lesados mesalmente com valores absurdos e sem isenção de IR. E os que participaram da pessima administração não devolveram os valores? Realmente para eles o crime vale a pena.
Nadia Ferreira Santos 26/05/20235 -
Ponto negativo: Incompreensível um trabalho tão importante como esse, tramitar por 5 anos. 2017?? E ainda pesquisando algo que tem 98% de aceitação, Concordância? Entendo a extensão do País, e suas inúmeras necessidades, porém, todos parlamentares recebem muito Bem! Não poderiam esforçar-se mais para atender em tempo mais rápido, interesses de seu povo /eleitores?? Agradeço empenho .
Cleonice Nogueira 26/05/202311 -
Ponto positivo: Ser Justo. Pagamos impostos demais neste País. Aposentados já pagaram todo tipo de impostos a vida toda, hoje além de continuar pagando para manutenção do Fundo, ainda arca com impostos de Equacionamentos por conta de investimentos escusos e duvidosos.
Cleonice Nogueira 26/05/202310 -
Ponto positivo: É incrível que aposentados que contribuíram com sua força de trabalho e dedicação ao país, passem por esta situação de penúria. O sistema tributário é injusto. As contribuições foram pagas regularmente pelos participantes e também o IR naquela época na ativa, mas agora, temos que pagar IR sobre às "contribuições extraordinárias", um desconto que gera outro desconto e penaliza aposentados que só queriam uma aposentadoria tranquila e digna! Que o limite deixe de ter limite.Chega de tanto imposto!
Susana Seidl 26/05/20237 -
Ponto positivo: PL 8821/2017 vem reparar o equívoco da Receita Federal, com a Solução de Consulta Cosit 354/2017, que passou a impedir a dedução de contribuições extraordinárias, até 12% da renda bruta, na base de calculo do IRPF. O equívoco é claro, basta ver a enorme quantidade de decisões judiciais, liminares ou definitivas, favoráveis aos contribuintes. A situação só onera Judiciário, PGFN, EFPC, RFB e contribuintes. Verdadeiro absurdo!! Será preciso que todos ingressem com ações na Justiça?
FRANCISCO ALEXANDRE ARGUELLES BETIM PAES LEME 24/05/202311