Enquete do PL 8821/2017

Resultado

Resultado parcial desde 05/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 4.015 98%
Concordo na maior parte 45 1%
Estou indeciso 2 0%
Discordo na maior parte 2 0%
Discordo totalmente 34 1%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado parcial desde 05/04/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 1.139 99
Discordo 6 1

O que foi dito

Pontos mais populares

É um absurdo os trabalhadores serem duplamente sacrificados com impostos pagos por algo a que não deram causa. Solicitamos que votem em nosso favor

Edson Pinheiro 24/05/2023
89

Limitar o limite de desconto a 12%, pois a maioria paga acima de 20% Já estamos pagando IR sobre o valor que economizamos durante a vida e agora somos tributados novamente.

Toninho Lechiv 24/05/2023
33

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 20 encontrados.

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  • Ponto positivo: A situação que se mantém até hoje absolutamente injusta. Porém, a demora na tramitação é vergonhosa para a casa do povo. Esperamos que finalmente a PL 8821/2017 tenha o andamento devido.

    antonio andre da silva 22/08/2023
    5
  • Ponto positivo: È DE SE LAMENTAR UM PL TÃO IMPORTANTE AOS ASSISTIDOS PELOS FUNDOS , TRAMITAR 5 ANOS E AINDA NÃO TER RESOLUÇÃO. ESTAMOS DILAPIDADOS PELA CORRUPIÇÃO E O QUE VEMOS É UMA ESTRANHA LENTIDÃO PELOS QUE SÃO PAGOS POR NÓS. PARA AUMENTAR SEUS PROPRIOS SALARIOS, BASTA APENAS UMA SESSÃO NA CALADA DA NOITE.

    alvaro 31/05/2023
    9
  • Ponto positivo: É um absurdo os trabalhadores serem duplamente sacrificados com impostos pagos por algo a que não deram causa e já pagamos o IR sobre o valor que economizamos durante toda a vida que trabalhamos e agora somos tributados novamente, ou seja, isso é BITRIBUTAÇÃO. Precisamos dos vossos votos aprovando esse PL 8821/2017 Srs. Deputados, para acabar com essa INJUSTIÇA.

    Gilmar Ventura de Lima 28/05/2023
    8
  • Ponto positivo: Retirar da base de cálculo 100% dos valores que recolhem a título de equacionar débitos para equilíbrio atuarial praticados pelos fundos de pensões, considerando sobretudo por essa parcela não ser considerada como rendimento, ou seja, implesmente não recebemos esse valor que nos é descontado em folha e retorna ao plano de previdência para equilibrar o fundo para fins atuariais. Não retirar 100% desse valor da base de cálculo do IR significa ocorrência de ilegalidade sob aspecto de bitributação

    Joao Batista De Assis Pereira Assis 27/05/2023
    6
  • Ponto positivo: Evitar a terrível e inaceitável bitributacao.

    Joao Batista De Assis Pereira Assis 27/05/2023
    4
  • Ponto positivo: Absurdo e termos que pagar por uma dívida que não autorizamos, servos lesados mesalmente com valores absurdos e sem isenção de IR. E os que participaram da pessima administração não devolveram os valores? Realmente para eles o crime vale a pena.

    Nadia Ferreira Santos 26/05/2023
    5
  • Ponto negativo: Incompreensível um trabalho tão importante como esse, tramitar por 5 anos. 2017?? E ainda pesquisando algo que tem 98% de aceitação, Concordância? Entendo a extensão do País, e suas inúmeras necessidades, porém, todos parlamentares recebem muito Bem! Não poderiam esforçar-se mais para atender em tempo mais rápido, interesses de seu povo /eleitores?? Agradeço empenho .

    Cleonice Nogueira 26/05/2023
    11
  • Ponto positivo: Ser Justo. Pagamos impostos demais neste País. Aposentados já pagaram todo tipo de impostos a vida toda, hoje além de continuar pagando para manutenção do Fundo, ainda arca com impostos de Equacionamentos por conta de investimentos escusos e duvidosos.

    Cleonice Nogueira 26/05/2023
    10
  • Ponto positivo: É incrível que aposentados que contribuíram com sua força de trabalho e dedicação ao país, passem por esta situação de penúria. O sistema tributário é injusto. As contribuições foram pagas regularmente pelos participantes e também o IR naquela época na ativa, mas agora, temos que pagar IR sobre às "contribuições extraordinárias", um desconto que gera outro desconto e penaliza aposentados que só queriam uma aposentadoria tranquila e digna! Que o limite deixe de ter limite.Chega de tanto imposto!

    Susana Seidl 26/05/2023
    7
  • Ponto positivo: PL 8821/2017 vem reparar o equívoco da Receita Federal, com a Solução de Consulta Cosit 354/2017, que passou a impedir a dedução de contribuições extraordinárias, até 12% da renda bruta, na base de calculo do IRPF. O equívoco é claro, basta ver a enorme quantidade de decisões judiciais, liminares ou definitivas, favoráveis aos contribuintes. A situação só onera Judiciário, PGFN, EFPC, RFB e contribuintes. Verdadeiro absurdo!! Será preciso que todos ingressem com ações na Justiça?

    FRANCISCO ALEXANDRE ARGUELLES BETIM PAES LEME 24/05/2023
    11
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    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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  3. PRL 1 CFT => PL 581/2019

    Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 581, de 2019; e, no mérito, pela aprovação.

  4. PL 2341/2025

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