Enquete da PEC 365/2017

Resultado

Resultado parcial desde 05/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 298 97%
Concordo na maior parte 4 1%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 5 2%

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Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 11 92
Discordo 1 8

O que foi dito

Pontos mais populares

O Projeto dar mais segurança Jurídica para os Agentes de Segurança Socioeducativos do Brasil que lidam com as Custódias Infracionais. O Sistema Socioeducativo tem que ser tratado como causa de segurança pública porque se há altas taxas de fugas, reincidências e aumento do número de adolescentes Infratores. Serão mais trabalhos para Polícia Militar, Civil e Penal. Com um sistema Socioeducativo estruturado e revestido com segurança jurídica dento da segurança pública. Haverá + redução de crimes.

Werllesson 20/07/2022
19

O sistema socioeducativo precisa ser melhorado. Os servidores que integram o sistema precisam ser reconhecidos e valorizados. Essa proposta não faz nada disso. Se essa ideia for aplicada, na prática o sistema socioeducativo vai ser transformado em um sistema penitenciário para crianças.

Geovani Reis 15/11/2023
0

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 14 encontrados.

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  • Ponto positivo: o agente de segurança socioeducativo é a mesma coisa de polícia penal, os "infratores" muita das vezes são mais perigosos que adultos, essa é uma profissão de alto periculosidade, por lidar com menores e ate maiores de 18 anos que cumprem medidas socioeducativas, muitos são estupradores, latrocidas, sequestradores e membros de facções criminosas!!! Os servidores sofrem ameaça dentro e fora do sistema e não tem porte de arma para se defender nas ruas, já passou da hora da PEC 365/17 ser aprovada!

    JOAO PAULO RICARDO SILVA 04/11/2024
    1
  • Ponto positivo: A inclusão do cargo de Agente Socioeducativo no artigo 144 da Constituição Federal não apenas é compatível com os direitos e garantias dos jovens e adolescentes que cometeram atos infracionais, mas também é uma medida que favorece sua ressocialização e reintegração à sociedade. Essa inclusão promove um ambiente seguro e propício para a transformação positiva desses jovens. A inserção desses agentes no artigo 144 da CF/88 reconhece a importância de sua atuação no contexto da segurança pública.

    Marcones Muribeca 24/04/2024
    4
  • Ponto negativo: O sistema socioeducativo precisa ser melhorado. Os servidores que integram o sistema precisam ser reconhecidos e valorizados. Essa proposta não faz nada disso. Se essa ideia for aplicada, na prática o sistema socioeducativo vai ser transformado em um sistema penitenciário para crianças.

    Geovani Reis 15/11/2023
    0
  • Ponto positivo: o agente de segurança socioeducativo é a mesma coisa que polícia penal, a única diferença que mexe com menor de 18 anos que muitas das vezes são mais perigosos que adultos, essa é uma profissão de alto periculosidade por lidar com menores que são estupradores, latrocidas, sequestradores e membros de organização criminosas! Os servidores sofrem ameaça direto no sistema e não tem porte de arma para se defender nas ruas, por isso ja passou da hora da PEC 365/17 ser aprovada!

    Silva 13/10/2023
    6
  • Ponto positivo: A PEC/365 é de suma importância , visto que as forças policiais se especializam no combate ao crime e no trato com o adolescente infrator não pode ser diferente.Logo a especialização dessa categoria tem o interesse de garantir direitos dos internos e a ação dos agentes envolvidos na recuperação juvenil. O agente de segurança tem a missão de garantir direitos diversos como a segurança física e mental dos adolescentes infratores dentro e fora da instituição.

    PAULO LUIZ DA SILVA 03/10/2023
    4
  • Ponto positivo: É urgente a aprovação da PEC em tela. para sobrevivência dos AGSES , e a qualidade do Serviço Públiico seja efetiva ,Só assim teremos uma política Socioeducativa eficiente no eixo segurança, em que atribuições típicas de Estado, dentro das unidades , sejam executadas por Agses inculados a Segurança Pública e não por particulares, ou ainda O Agse exerce há anos a função de Segurança Pública , só comparar a lei do Agse eo Art .144 da constituição, Por que não egulamentar nacionalmente?

    Roberto 10/07/2023
    4
  • Ponto positivo: O projeto é nada mais, que um reconhecimento da função dos Agentes de Segurança Socioeducativos, como Segurança Pública,, para deixarem de ficar a mercê de política de Governo, ora em uma pasta, ora em outra , o que traz instabilidade e rotatividade destes profissionais para outras carreiras . Esses profissionais lidam no dia -dia com jovens envolvidos na dinâmica criminal, inclusivé por homicídio, necessitam urgente de regulamentação nacional e profissional para executar suas funções.

    Roberto 08/07/2023
    7
  • Ponto positivo: Com uma política seria de segurança dentro das Unidades Socioeducativas do Brasil, haverá uma redução de crimes cometidos por Adolescentes. Sistema Socioeducativo há muitas intervenções do judiciário e MP que acabam incentivando mais a entrada dos jovens no mundo do crime. Existem direitos e deveres. Mas somente os direitos são passados aos adolescentes Infratores. Justamente pela visão Utópica de Socioedução com diálogo e mínima interferência que acaba aumentando o número de fugas e MOTINS.

    WAGNER FRANCO GONZAGA 21/06/2023
    6
  • Ponto positivo: Concordo plenamente com a Pec 365/2017o agente é extremamente necessário nas políticas sócio educativas seja elas de meio fechado ou aberto,em Minas gerais somos tratados como os ogros opressores do sistema no entanto quem segura os centro sócio educativos somos nós agentes.Estamos precisando de de mais visibilidade e reconhecimento pelos autoridades, órgãos e demais pessoa ligados ao sistema e sociedade .

    José Nilson pereira dos Santos 21/06/2023
    7
  • Ponto positivo: A todo momento os agentes socioeducativos são ameaçados, agredidos, e extra muros, são mortos por esses internos. O trabalho do agente socioeducativos são as mesmas atribuições do policial penal, só o que muda é que os adolescentes são regidos pelo ECA e sinase. Com a aprovação dessa PEC , vai dar mais segurança para os agentes de segurança socioeducativos que desempenham um Excelente papel.

    Rafael Loureiro 21/06/2023
    7
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1424/2026

    O Projeto de Lei 1424/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), equipara o antissemitismo ao crime de racismo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, não podendo ter prescrição ou fiança. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. "A proposta contribui para o aprimoramento das políticas públicas e para a consolidação do entendimento já adotado pelos tribunais brasileiros", defende Tabata Amaral. Segundo o projeto, os atos são antissemitas quando os alvos dos ataques, sejam pessoas ou bens, são selecionados porque são judaicos ou associados aos judeus, incluindo instituições comunitárias e instalações religiosas. As manifestações de antissemitismo podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica. A definição de antissemitismo vale tanto para expressões orais, por escrito, sob forma visual ou por meio de ações. A proposta define a discriminação antissemita como qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou grupo de pessoas que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos, em razão da sua condição de judia ou judeu, ou da sua relação com a comunidade judaica. Tabata Amaral nega que a proposta limite a liberdade de expressão. "Críticas, análises ou posicionamentos sobre fatos políticos, conflitos internacionais ou sobre ações de qualquer governo, incluindo o Estado de Israel enquanto organização político-jurídica soberana e não como coletividade judaica, são legítimos e devem ser preservados", defende. De acordo com o projeto, críticas a Israel que sejam semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas. Políticas públicas A proposta determina a orientação de políticas públicas nacionais educativas, preventivas e de monitoramento por meio de exemplos contemporâneos de antissemitismo na vida pública reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, para melhor interpretação da definição estabelecida. Entre esses exemplos estão: incitar, ajudar a cometer ou justificar violência, assassinato ou danos contra judeus em nome de ideologia radical, extremismo religioso ou argumentos desumanizantes; propagar alegações injuriosas, difamatórias ou caluniosas, desumanizantes ou estereotipadas sobre judeus; responsabilizar coletivamente os judeus, como povo, por atos reais ou imaginários; negar o fato histórico, a escala ou a intencionalidade do genocídio de judeus durante o Holocausto; sustentar que o Holocausto é invenção ou exagero; afirmar que cidadãos judeus seriam mais leais a Israel, ou a prioridades internacionais judaicas, do que à sua própria nação; negar o direito à autodeterminação do povo judeu, utilizar símbolos, imagens ou narrativas atreladas ao antissemitismo clássico; efetuar comparações entre as políticas israelenses e a dos nazistas; imputar aos judeus, de forma coletiva, responsabilidade por ações praticadas pelo Estado de Israel. Próximos passos O projeto foi apresentado pela autora com o apoio de outros 44 deputados, mas 9 deles pediram depois a retirada de suas assinaturas da proposta. O texto será distribuído para análise das comissões da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. INC 515/2026

    Requer o envio de indicação à Ministra de Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) para que promova a convocação dos candidatos excedentes aprovados para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) no Concurso Nacional Unificado 1 (CNP1), e também para convocação dos aprovados nos cargos de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD), e Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS) no Concurso Público Unificado 2 (CNP2).

  5. PEC 383/2017

    O governo terá que aplicar anualmente pelo menos 1% da receita corrente líquida (RCL) da União, prevista para o ano, no financiamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 383/17, do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), em tramitação na Câmara dos Deputados. O Suas envolve um conjunto de programas do governo federal, realizado em parceria com estados e municípios, voltados para a proteção do indivíduo. Entre estes programas estão o de Atenção Integral à Família (Paif), o de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e de Inclusão de Jovens (Projovem). O sistema também financia os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). Como a aplicação dos recursos se baseará na RCL prevista para o ano, a proposta do deputado Cabral determina que o governo fará os ajustes necessários (para cima ou para baixo) no ano seguinte com base na RCL efetivamente realizada. Por exemplo, se a receita realizada de um ano ficar 3% acima do esperado, no ano seguinte o valor equivalente a esse percentual será acrescido ao Suas. Além de definir os limites financeiros, a PEC 383/17 insere o Suas no texto constitucional – atualmente, o sistema está previsto apenas em lei (12.435/11). Cabral aproveita a mesma definição da norma, que estabelece que a gestão das ações de assistência social será feita pelo Suas, sob a forma de sistema descentralizado e participativo. Corte orçamentário O deputado destacou que o objetivo da proposta é garantir uma fonte constante de financiamento dos programas de assistência social do país, evitando o que aconteceu em 2017, quando a proposta orçamentária enviada pelo governo ao Congresso Nacional reduziu os recursos da área. “O corte radical sobre as receitas previstas para o funcionamento da rede que compõe o Suas despertou preocupação sobre a fragilidade do sistema”, disse Cabral. “Nesse sentido, faz-se necessário prever a existência do Suas no texto constitucional, assim como estabelecer na Carta Magna o montante de receitas disponíveis para o efetivo funcionamento do sistema.” Tramitação A PEC 383/17 será votada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que analisará a admissibilidade do texto. Se ele for aprovado, será criada uma comissão especial para analisar o teor da proposta. A votação final ocorrerá no Plenário da Câmara.

  6. PLP 152/2025

    O Projeto de Lei Complementar 152/25 define normas para o funcionamento, no Brasil, de serviços de transporte individual de passageiros e de entrega operados por plataformas digitais, como Uber, 99 e InDrive. A proposta estabelece um novo marco legal para o segmento, fixando direitos e deveres para empresas, usuários e trabalhadores. A principal inovação é a previsão de contratos por escrito para as relações de trabalho e de prestação de serviço das plataformas digitais com usuários e trabalhadores. O texto define "usuário" como o solicitante ou utilizador do serviço e "trabalhador autônomo plataformizado" como o motorista não subordinado que presta esses serviços por meio de aplicativo ou plataforma digital. Empresas Para utilizar os serviços da plataforma digital, o usuário deverá assinar um contrato com a empresa operadora da plataforma,  prevendo direitos e deveres das partes. Independentemente de culpa, o projeto passa a responsabilizar as plataformas pela prestação correta, segura, respeitosa e adequada dos serviços, incluindo danos sofridos pelo usuário durante a corrida, sem excluir a responsabilidade do motorista em caso de dolo ou culpa. Motoristas Os trabalhadores plataformizados passam a ter os seguintes direitos: não pagar taxas ou sofrer descontos não autorizados por lei; receber integralmente o valor das gorjetas; não sofrer penalidades por ficar desconectado ou recusar serviços nas hipóteses previstas em lei ou no contrato; e direito à previdência social. A remuneração bruta, incluindo gorjetas, será composta por uma parcela a título de serviços prestados e outra para custos pelo exercício da atividade profissional, variando conforme o tipo de veículo. As plataformas poderão cobrar deles uma taxa pelos custos de operacionalização do aplicativo, podendo ser mensal em valor fixo ou de até 30% do valor pago pelo usuário, não incidindo sobre gorjetas. Nos serviços de coleta e entrega de bens, o valor pago pelo usuário será integralmente repassado ao trabalhador. Autor do projeto, o deputado Luiz Gastão (PSD-CE) afirma que a proposta se baseia nas diretrizes do Projeto de Lei Complementar 12/24, do governo federal, e em outros projetos sobre o tema. O objetivo central, segundo ele, é acabar com o vazio jurídico dos trabalhadores de aplicativos, “que são essenciais para as plataformas, mas ainda não têm seus direitos garantidos por lei”. Outro ponto de aprimoramento, segundo Gastão, é assegurar direitos e deveres para os usuários, “buscando garantir que os serviços sejam prestados de forma segura, respeitosa, ética e responsável”. Usuários Pelo projeto, os usuários terão assegurado o direito de serem mental e fisicamente respeitados, de não pagar gorjetas obrigatórias e de receber informações claras e acessíveis sobre o serviço e o motorista, incluindo foto e nome do trabalhador, nota e quantidade de serviços realizados, além de dados do veículo. Os deveres dos usuários incluem respeitar os trabalhadores. Relações de trabalho O projeto exige dos trabalhadores plataformizados o atendimento de requisitos legais como: cadastro pessoal e intransferível, contrato escrito com a empresa, certidão negativa de antecedentes criminais e comprovação de que o veículo atende à legislação de trânsito. Esses requisitos serão conferidos continuamente e poderão levar à suspensão automática do trabalhador em caso de irregularidades. As plataformas, por sua vez, ficarão responsáveis por impedir o cadastro de motoristas fictícios ou falsos e assegurar a correspondência da identidade. Na relação com os trabalhadores, as plataformas ficam ainda expressamente impedidas de impor: relação de exclusividade; jornada mínima de trabalho; tempo mínimo conectado ao aplicativo; disponibilidade mínima obrigatória; restrições a períodos de ausência ou escolha de horário; e controle de frequência. Contrato de trabalho O contrato firmado entre plataformas digitais e trabalhadores deverá detalhar: como e quando o trabalhador será pago pelos serviços; como a plataforma define a ordem de chegada e distribuição dos serviços; critérios de avaliação e pontuação tanto para o trabalhador quanto para o usuário; quais dados pessoais são coletados do trabalhador e do usuário, como são obtidos e para que serão usados, seguindo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; se há alguma taxa que o trabalhador precisa pagar à empresa e como ela será cobrada; além de direitos e deveres do trabalhador, incluindo requisitos de segurança e qualidade do serviço. Previdência Para fins previdenciários, o trabalhador autônomo plataformizado será considerado contribuinte individual. A empresa é responsável pelo recolhimento mensal de contribuições previdenciárias e por inscrever os trabalhadores no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Trabalhadores com baixa renda (famílias incritas no CadÚnico com até meio salário mínimo por pessoa) contribuirão com 5% sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição. Os demais trabalhadores pagarão uma alíquota maior, calculada sobre o valor total que recebem pelos serviços, respeitando o teto do Regime Geral de Previdência Social. O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou uma comissão especial para analisar a proposta. Conheça a tramitação dos projetos de lei complementar