Enquete da PEC 365/2017

Resultado

Resultado parcial desde 05/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 298 97%
Concordo na maior parte 4 1%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 5 2%

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Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 11 92
Discordo 1 8

O que foi dito

Pontos mais populares

O Projeto dar mais segurança Jurídica para os Agentes de Segurança Socioeducativos do Brasil que lidam com as Custódias Infracionais. O Sistema Socioeducativo tem que ser tratado como causa de segurança pública porque se há altas taxas de fugas, reincidências e aumento do número de adolescentes Infratores. Serão mais trabalhos para Polícia Militar, Civil e Penal. Com um sistema Socioeducativo estruturado e revestido com segurança jurídica dento da segurança pública. Haverá + redução de crimes.

Werllesson 20/07/2022
19

O sistema socioeducativo precisa ser melhorado. Os servidores que integram o sistema precisam ser reconhecidos e valorizados. Essa proposta não faz nada disso. Se essa ideia for aplicada, na prática o sistema socioeducativo vai ser transformado em um sistema penitenciário para crianças.

Geovani Reis 15/11/2023
0

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 14 encontrados.

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  • Ponto positivo: o agente de segurança socioeducativo é a mesma coisa de polícia penal, os "infratores" muita das vezes são mais perigosos que adultos, essa é uma profissão de alto periculosidade, por lidar com menores e ate maiores de 18 anos que cumprem medidas socioeducativas, muitos são estupradores, latrocidas, sequestradores e membros de facções criminosas!!! Os servidores sofrem ameaça dentro e fora do sistema e não tem porte de arma para se defender nas ruas, já passou da hora da PEC 365/17 ser aprovada!

    JOAO PAULO RICARDO SILVA 04/11/2024
    1
  • Ponto positivo: A inclusão do cargo de Agente Socioeducativo no artigo 144 da Constituição Federal não apenas é compatível com os direitos e garantias dos jovens e adolescentes que cometeram atos infracionais, mas também é uma medida que favorece sua ressocialização e reintegração à sociedade. Essa inclusão promove um ambiente seguro e propício para a transformação positiva desses jovens. A inserção desses agentes no artigo 144 da CF/88 reconhece a importância de sua atuação no contexto da segurança pública.

    Marcones Muribeca 24/04/2024
    4
  • Ponto negativo: O sistema socioeducativo precisa ser melhorado. Os servidores que integram o sistema precisam ser reconhecidos e valorizados. Essa proposta não faz nada disso. Se essa ideia for aplicada, na prática o sistema socioeducativo vai ser transformado em um sistema penitenciário para crianças.

    Geovani Reis 15/11/2023
    0
  • Ponto positivo: o agente de segurança socioeducativo é a mesma coisa que polícia penal, a única diferença que mexe com menor de 18 anos que muitas das vezes são mais perigosos que adultos, essa é uma profissão de alto periculosidade por lidar com menores que são estupradores, latrocidas, sequestradores e membros de organização criminosas! Os servidores sofrem ameaça direto no sistema e não tem porte de arma para se defender nas ruas, por isso ja passou da hora da PEC 365/17 ser aprovada!

    Silva 13/10/2023
    6
  • Ponto positivo: A PEC/365 é de suma importância , visto que as forças policiais se especializam no combate ao crime e no trato com o adolescente infrator não pode ser diferente.Logo a especialização dessa categoria tem o interesse de garantir direitos dos internos e a ação dos agentes envolvidos na recuperação juvenil. O agente de segurança tem a missão de garantir direitos diversos como a segurança física e mental dos adolescentes infratores dentro e fora da instituição.

    PAULO LUIZ DA SILVA 03/10/2023
    4
  • Ponto positivo: É urgente a aprovação da PEC em tela. para sobrevivência dos AGSES , e a qualidade do Serviço Públiico seja efetiva ,Só assim teremos uma política Socioeducativa eficiente no eixo segurança, em que atribuições típicas de Estado, dentro das unidades , sejam executadas por Agses inculados a Segurança Pública e não por particulares, ou ainda O Agse exerce há anos a função de Segurança Pública , só comparar a lei do Agse eo Art .144 da constituição, Por que não egulamentar nacionalmente?

    Roberto 10/07/2023
    4
  • Ponto positivo: O projeto é nada mais, que um reconhecimento da função dos Agentes de Segurança Socioeducativos, como Segurança Pública,, para deixarem de ficar a mercê de política de Governo, ora em uma pasta, ora em outra , o que traz instabilidade e rotatividade destes profissionais para outras carreiras . Esses profissionais lidam no dia -dia com jovens envolvidos na dinâmica criminal, inclusivé por homicídio, necessitam urgente de regulamentação nacional e profissional para executar suas funções.

    Roberto 08/07/2023
    7
  • Ponto positivo: Com uma política seria de segurança dentro das Unidades Socioeducativas do Brasil, haverá uma redução de crimes cometidos por Adolescentes. Sistema Socioeducativo há muitas intervenções do judiciário e MP que acabam incentivando mais a entrada dos jovens no mundo do crime. Existem direitos e deveres. Mas somente os direitos são passados aos adolescentes Infratores. Justamente pela visão Utópica de Socioedução com diálogo e mínima interferência que acaba aumentando o número de fugas e MOTINS.

    WAGNER FRANCO GONZAGA 21/06/2023
    6
  • Ponto positivo: Concordo plenamente com a Pec 365/2017o agente é extremamente necessário nas políticas sócio educativas seja elas de meio fechado ou aberto,em Minas gerais somos tratados como os ogros opressores do sistema no entanto quem segura os centro sócio educativos somos nós agentes.Estamos precisando de de mais visibilidade e reconhecimento pelos autoridades, órgãos e demais pessoa ligados ao sistema e sociedade .

    José Nilson pereira dos Santos 21/06/2023
    7
  • Ponto positivo: A todo momento os agentes socioeducativos são ameaçados, agredidos, e extra muros, são mortos por esses internos. O trabalho do agente socioeducativos são as mesmas atribuições do policial penal, só o que muda é que os adolescentes são regidos pelo ECA e sinase. Com a aprovação dessa PEC , vai dar mais segurança para os agentes de segurança socioeducativos que desempenham um Excelente papel.

    Rafael Loureiro 21/06/2023
    7
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  1. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  2. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  3. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  4. PL 1229/2026

    O Projeto de Lei 1229/26 prevê isenção do Imposto de Renda (IR) para os profissionais da segurança pública. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a legislação federal que trata de isenções para diferentes contribuintes. Pela proposta, a medida abrangerá os rendimentos recebidos exclusivamente no exercício das funções de policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares e penais, além de integrantes dos corpos de bombeiros militares. Ainda segundo o texto, a compensação da renúncia de receita decorrente do benefício fiscal será feita com recursos da arrecadação de tributos sobre apostas de quota fixa, as chamadas bets, regulamentadas pela Lei 14.790/23. “Não se trata de um privilégio, mas de um reconhecimento justo e necessário àqueles que dedicam suas vidas à proteção da sociedade”, afirmou o deputado Pedro Aihara (PP-MG) na justificativa que acompanha o projeto de lei. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 3379/2026

    O Projeto de Lei 3379/026, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), garante aos segurados da Previdência Social o direito de optar pela regra de cálculo de benefício mais vantajosa, permitindo a inclusão das contribuições realizadas antes de julho de 1994. A medida resgata a tese conhecida como "revisão da vida toda". O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) e a lei que criou o fator previdenciário (9.876/99). Pela proposta, a regra valerá para os segurados filiados à Previdência até 28 de novembro de 1999 e que cumpriram os requisitos para a aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103). Para os benefícios concedidos entre novembro de 1999 e novembro de 2019, o projeto determina que a revisão seja feita de ofício (automaticamente) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sem pagamentos retroativos Para viabilizar a aprovação da matéria e manter a responsabilidade fiscal, o projeto estabelece uma trava importante: a revisão não gerará direito ao recebimento de diferenças financeiras retroativas. Ou seja, o aposentado passará a receber o valor maior apenas a partir da entrada em vigor da nova lei, sem cobrar os "atrasados" dos anos anteriores. "A solução se concentra em corrigir o valor mensal do benefício para o futuro, garantindo-se justiça previdenciária a partir da vigência da lei, sem impor um passivo financeiro desproporcional à União", explica o deputado Ribamar Silva. O texto também faculta ao segurado que já possui ação judicial em andamento sobre o tema a desistência da demanda, com dispensa do pagamento de honorários e custas processuais, para que seu benefício seja revisto administrativamente pelas novas regras. Justificativa e histórico A regra de transição de 1999 determinou que, para quem já era filiado ao INSS, o cálculo da aposentadoria consideraria apenas os salários a partir de julho de 1994 (início do Plano Real). Segundo o autor do projeto, isso gerou uma "profunda iniquidade", prejudicando trabalhadores que tiveram seus maiores salários e contribuições antes desse período. O tema foi alvo de intensa disputa judicial. Em 2022, o STF chegou a reconhecer o direito à "revisão da vida toda". No entanto, em março de 2024, a Corte mudou o entendimento ao julgar ações de inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), decidindo que a regra de transição de 1999 é obrigatória, o que, na prática, impediu a opção pela regra mais vantajosa. "A oscilação jurisprudencial não ofereceu uma solução estável para a questão, ensejando a necessidade de que o Poder Legislativo discipline a matéria de forma definitiva", argumenta Ribamar Silva. Ele defende que a proposta cria um "novo direito, mais justo e equânime", respeitando a decisão do STF, mas atuando dentro da competência do Parlamento para responder às demandas da sociedade. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 4256/2019

    Altera a Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para autorizar o porte de arma aos agentes de segurança socioeducativos e aos oficiais de justiça.