Enquete da PEC 365/2017

Resultado

Resultado parcial desde 05/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 298 97%
Concordo na maior parte 4 1%
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Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 5 2%

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Opção Participações Percentual
Concordo 11 92
Discordo 1 8

O que foi dito

Pontos mais populares

O Projeto dar mais segurança Jurídica para os Agentes de Segurança Socioeducativos do Brasil que lidam com as Custódias Infracionais. O Sistema Socioeducativo tem que ser tratado como causa de segurança pública porque se há altas taxas de fugas, reincidências e aumento do número de adolescentes Infratores. Serão mais trabalhos para Polícia Militar, Civil e Penal. Com um sistema Socioeducativo estruturado e revestido com segurança jurídica dento da segurança pública. Haverá + redução de crimes.

Werllesson 20/07/2022
19

O sistema socioeducativo precisa ser melhorado. Os servidores que integram o sistema precisam ser reconhecidos e valorizados. Essa proposta não faz nada disso. Se essa ideia for aplicada, na prática o sistema socioeducativo vai ser transformado em um sistema penitenciário para crianças.

Geovani Reis 15/11/2023
0

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 14 encontrados.

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  • Ponto positivo: o agente de segurança socioeducativo é a mesma coisa de polícia penal, os "infratores" muita das vezes são mais perigosos que adultos, essa é uma profissão de alto periculosidade, por lidar com menores e ate maiores de 18 anos que cumprem medidas socioeducativas, muitos são estupradores, latrocidas, sequestradores e membros de facções criminosas!!! Os servidores sofrem ameaça dentro e fora do sistema e não tem porte de arma para se defender nas ruas, já passou da hora da PEC 365/17 ser aprovada!

    JOAO PAULO RICARDO SILVA 04/11/2024
    1
  • Ponto positivo: A inclusão do cargo de Agente Socioeducativo no artigo 144 da Constituição Federal não apenas é compatível com os direitos e garantias dos jovens e adolescentes que cometeram atos infracionais, mas também é uma medida que favorece sua ressocialização e reintegração à sociedade. Essa inclusão promove um ambiente seguro e propício para a transformação positiva desses jovens. A inserção desses agentes no artigo 144 da CF/88 reconhece a importância de sua atuação no contexto da segurança pública.

    Marcones Muribeca 24/04/2024
    4
  • Ponto negativo: O sistema socioeducativo precisa ser melhorado. Os servidores que integram o sistema precisam ser reconhecidos e valorizados. Essa proposta não faz nada disso. Se essa ideia for aplicada, na prática o sistema socioeducativo vai ser transformado em um sistema penitenciário para crianças.

    Geovani Reis 15/11/2023
    0
  • Ponto positivo: o agente de segurança socioeducativo é a mesma coisa que polícia penal, a única diferença que mexe com menor de 18 anos que muitas das vezes são mais perigosos que adultos, essa é uma profissão de alto periculosidade por lidar com menores que são estupradores, latrocidas, sequestradores e membros de organização criminosas! Os servidores sofrem ameaça direto no sistema e não tem porte de arma para se defender nas ruas, por isso ja passou da hora da PEC 365/17 ser aprovada!

    Silva 13/10/2023
    6
  • Ponto positivo: A PEC/365 é de suma importância , visto que as forças policiais se especializam no combate ao crime e no trato com o adolescente infrator não pode ser diferente.Logo a especialização dessa categoria tem o interesse de garantir direitos dos internos e a ação dos agentes envolvidos na recuperação juvenil. O agente de segurança tem a missão de garantir direitos diversos como a segurança física e mental dos adolescentes infratores dentro e fora da instituição.

    PAULO LUIZ DA SILVA 03/10/2023
    4
  • Ponto positivo: É urgente a aprovação da PEC em tela. para sobrevivência dos AGSES , e a qualidade do Serviço Públiico seja efetiva ,Só assim teremos uma política Socioeducativa eficiente no eixo segurança, em que atribuições típicas de Estado, dentro das unidades , sejam executadas por Agses inculados a Segurança Pública e não por particulares, ou ainda O Agse exerce há anos a função de Segurança Pública , só comparar a lei do Agse eo Art .144 da constituição, Por que não egulamentar nacionalmente?

    Roberto 10/07/2023
    4
  • Ponto positivo: O projeto é nada mais, que um reconhecimento da função dos Agentes de Segurança Socioeducativos, como Segurança Pública,, para deixarem de ficar a mercê de política de Governo, ora em uma pasta, ora em outra , o que traz instabilidade e rotatividade destes profissionais para outras carreiras . Esses profissionais lidam no dia -dia com jovens envolvidos na dinâmica criminal, inclusivé por homicídio, necessitam urgente de regulamentação nacional e profissional para executar suas funções.

    Roberto 08/07/2023
    7
  • Ponto positivo: Com uma política seria de segurança dentro das Unidades Socioeducativas do Brasil, haverá uma redução de crimes cometidos por Adolescentes. Sistema Socioeducativo há muitas intervenções do judiciário e MP que acabam incentivando mais a entrada dos jovens no mundo do crime. Existem direitos e deveres. Mas somente os direitos são passados aos adolescentes Infratores. Justamente pela visão Utópica de Socioedução com diálogo e mínima interferência que acaba aumentando o número de fugas e MOTINS.

    WAGNER FRANCO GONZAGA 21/06/2023
    6
  • Ponto positivo: Concordo plenamente com a Pec 365/2017o agente é extremamente necessário nas políticas sócio educativas seja elas de meio fechado ou aberto,em Minas gerais somos tratados como os ogros opressores do sistema no entanto quem segura os centro sócio educativos somos nós agentes.Estamos precisando de de mais visibilidade e reconhecimento pelos autoridades, órgãos e demais pessoa ligados ao sistema e sociedade .

    José Nilson pereira dos Santos 21/06/2023
    7
  • Ponto positivo: A todo momento os agentes socioeducativos são ameaçados, agredidos, e extra muros, são mortos por esses internos. O trabalho do agente socioeducativos são as mesmas atribuições do policial penal, só o que muda é que os adolescentes são regidos pelo ECA e sinase. Com a aprovação dessa PEC , vai dar mais segurança para os agentes de segurança socioeducativos que desempenham um Excelente papel.

    Rafael Loureiro 21/06/2023
    7
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Enquetes populares nesta semana

  1. PEC 38/2025

    A Proposta de Emenda à Constituição da reforma administrativa, elaborada por um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados (PEC 38/25), é estruturada em quatro eixos que buscam: promover a eficiência na administração pública, com metas e resultados; assegurar o direito à inclusão digital, por meio do governo eletrônico; profissionalizar e reestruturar as carreiras no Poder Executivo; e eliminar privilégios, como a aposentadoria compulsória de juízes, promotores e procuradores. As normas alcançam não apenas a administração federal, como também o serviço público de estados e municípios. O objetivo é combater problemas na administração pública que limitam a efetividade das políticas públicas. "Persistem problemas de natureza sistêmica: baixa maturidade da governança pública, ausência de mecanismos vinculantes de gestão por resultados, fragmentação de carreiras e estruturas, manutenção de privilégios incompatíveis com o interesse público e falta de integração tecnológica", analisam os autores da PEC, na justificativa que acompanha o texto. Gestão A PEC institui mecanismos de planejamento estratégico para resultados, com a celebração de acordos de resultados e avaliação periódica de desempenho. O acordo de resultados deve definir objetivos e metas institucionais a serem alcançadas em cada ano. Periodicamente, haverá avaliação de objetivos e metas por equipes e individuais. A avaliação de desempenho será utilizada como critério para progressão funcional, nomeação para cargos em comissão, designação para funções de confiança e pagamento de bônus de resultado. Os critérios da avaliação devem ser objetivos e transparentes, levando em conta circunstâncias institucionais e condições pessoais que possam comprometer o desempenho do servidor. Um colegiado poderá reavaliar o servidor, que terá direito a contraditório e ampla defesa. Bonificação por resultado O bônus de resultado terá o limite anual de até duas remunerações, podendo alcançar até quatro remunerações para quem ocupar cargos em comissão e funções de confiança estratégicos. O pagamento será anual, realizado em parcela única. Os recursos para pagar o bônus não podem exceder o valor gasto com gratificações natalinas, 13º salário ou verbas de natureza equivalente recebidas no ano anterior por agentes públicos em atividade. Em até 180 dias após a posse, governadores e prefeitos deverão divulgar o planejamento estratégico para resultados, com objetivos e metas para todo o mandato. O planejamento deve orientar os acordos de resultados, com metas e objetivos para cada ano. As metas e os objetivos devem estar vinculados à qualidade dos serviços públicos. "Nesse contexto, ao impor a elaboração de planejamento estratégico focado em problemas concretos da população e em resultados mensuráveis, a PEC assegura que os recursos públicos sejam alocados em iniciativas com maior retorno social, fortalecendo a capacidade estatal", explicam os autores da proposta. Inclusão digital O Plano Nacional de Governo Digital, com duração de dez anos, vai definir projetos e ações para o domínio de tecnologias digitais e de inteligência artificial, exercício soberano da governança digital e segurança cibernética, entre outras metas. Todos os entes federativos passam a ter obrigação de: garantir a interoperabilidade de dados e sistemas; manter identificação única nacional segura; assegurar rastreabilidade e registro digital de todos os atos administrativos; integrar canais físicos e digitais de atendimento; adotar padrões de segurança cibernética e proteção de dados. Os prestadores de serviços públicos deverão compartilhar com o Poder Público informações sobre os serviços prestados e dados dos usuários necessários para formulação, implementação e avaliação de políticas públicas. A proposta ainda inclui a erradicação do analfabetismo digital entre as metas do Plano Nacional de Educação (PNE). "No Brasil, essa transformação permitirá redução de custos operacionais, maior transparência e ampliação do acesso a serviços públicos – especialmente para populações em áreas remotas ou com mobilidade reduzida", justificam os autores. Carreiras A proposta determina a reestruturação do quadro de pessoal, pela eliminação de sobreposições de atribuições e reorganização das carreiras, com a priorização de carreiras transversais aptas a atuar em diversos órgãos e entidades. Os níveis remuneratórios devem ser definidos em uma tabela única de acordo com o grau de complexidade das atribuições. Cargos em comissão terão seleção preferencial por processo seletivo. Novos concursos públicos só poderão ser realizados após dimensionamento prévio da força de trabalho. Decreto presidencial poderá extinguir funções ou cargos públicos desnecessários ou obsoletos, assegurando o aproveitamento do servidor público estável que ocupar essas posições. Atualmente, a Constituição Federal apenas permite a extinção de função ou cargos públicos por decreto quando essas posições estão vagas. As carreiras devem ter no mínimo 20 níveis para alcançar o topo. Cada progressão ou promoção deve levar no mínimo um ano. Com isso, um funcionário público deverá levar no mínimo 20 anos para chegar ao nível final da carreira. A remuneração ou subsídio inicial de cada carreira deve ser de até a metade do valor do último nível da carreira. A única exceção está nas carreiras que tenham remuneração final de até quatro salários mínimos, o que equivale a R$ 6.072 no valor de 2025. Os autores destacam os esforços para reduzir a fragmentação da gestão de pessoal. Atualmente, o Poder Executivo Federal conta com 43 Planos de Cargos e Carreiras, 121 Carreiras e mais de 2 mil cargos distintos. "Essa configuração gera ineficiência, dificulta a realocação de servidores para áreas prioritárias e eleva os custos de folha de pagamento", analisam os autores da PEC. Combate a privilégios A PEC veda uma série de vantagens para detentores de cargos, funções e empregos públicos, incluindo detentores de mandato eletivo. Entre as regras, as férias deverão ter até 30 dias, com a exceção de professores e profissionais de saúde expostos a fatores de risco que justifiquem períodos maiores. Funcionários não podem receber folgas ou qualquer tipo de licença ou verba com a finalidade de compensar acumulação de função ou trabalho excedente. Não é permitido aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos, inclusive por meio de lei. Aposentados e pensionistas não podem receber verba remuneratória com base em desempenho. Verbas indenizatórias devem compensar despesas efetivas de agentes públicos exercendo suas atribuições. Elas não podem ter pagamento rotineiro e permanente, ou ser concedidas sem distinção à totalidade ou à maioria dos integrantes de categorias ou carreiras. A exceção é o auxílio alimentação, saúde e transporte. Estes auxílios devem somar apenas até 10% da remuneração ou subsídio. O pagamento retroativo só pode ocorrer por decisão judicial transitada em julgado. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não poderão instituir qualquer verba remuneratória ou indenizatória ou conceder aumento de remuneração ou de parcela indenizatória, inclusive com efeitos retroativos. A PEC veda a concessão de aposentadoria compulsória a magistrados ou membros do Ministério Público como sanção pela prática de infração disciplinar. Em caso de faltas graves, os juízes devem ser punidos com perda do cargo, demissão ou equivalente. Segundo a proposta, os juízes somente perderão o cargo com sentença judicial transitada em julgado; por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, após processo administrativo disciplinar; ou por deliberação do CNJ. A proposta ainda limita, a 50% do total dos encargos legais, o pagamento a advogados públicos de honorários de sucumbência e parcela de encargos legais incidentes em ações judiciais da União, de estados e municípios. Não será possível usar esses recursos para fundos ou entidades privados ou para pagar verbas indenizatórias. Municípios A proposta estabelece limites de gastos para municípios deficitários, em que as despesas para custeio da administração superam a receita corrente líquida, sem levar em conta as transferências a receber. Essas prefeituras poderão ter no máximo entre cinco secretarias, caso os municípios tenham até 10 mil habitantes, ou até dez secretarias, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Os prefeitos, vice-prefeitos e secretários de municípios deficitários também terão limites de salário, de acordo com o tamanho da cidade: 30% do subsídio do governador do estado, para municípios de até 10 mil habitantes; 40% do subsídio do governador do estado, para municípios de 10.001 a 50 mil habitantes; 50% do subsídio do governador do estado, para municípios de 50.001 a 100 mil habitantes; 60% do subsídio do governador do estado, para municípios de 100.001 a 300 mil habitantes; 70% do subsídio do governador do estado, para municípios de 300.001 a 500 mil habitantes; 80% do subsídio do governador do estado, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Também haverá limites para gastos de câmaras de vereadores e tribunais de Contas. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição

  2. INC 2774/2025

    Sugere ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Justiça e Segurança Pública, a adoção de medidas administrativas para convocação de todos os candidatos aprovados na primeira fase do concurso da Polícia Federal de 2025, com base nos princípios da eficiência e economicidade.

  3. INC 2773/2025

    Sugere ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Justiça e Segurança Pública, a adoção de medidas administrativas para a quebra da cláusula de barreira para os cotistas PPP do concurso da Polícia Federal de 2025, com base nos princípios da eficiência e economicidade.

  4. PDL 846/2025

    Susta os efeitos do Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva.

  5. PDL 3/2025

    Susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).

  6. PL 3261/2025

    O Projeto de Lei 3261/25, em análise na Câmara dos Deputados, reestabelece a isenção do Imposto de Importação para compras internacionais de até 50 dólares. O texto altera o Decreto-Lei 1.804/80, que define regras de tributação simplificada de remessas postais do exterior. A proposta, do deputado Kim Kataguiri (União-SP), prevê que compras de produtos do exterior de até 50 dólares terão alíquota zero. Segundo o parlamentar, a medida alinha proteção do consumidor com racionalidade tributária. “Representa não apenas o resgate de uma política que vigorava sem impacto significativo no orçamento público, mas também uma solução para reduzir custos operacionais da Receita Federal e dos Correios”, afirma. Regra atual Desde 1º de agosto de 2024, compras internacionais até 50 dólares pagam 20% de Imposto de Importação. O governo federal argumenta que a medida pretende proteger a competitividade das empresas brasileiras, garantindo um ambiente justo para produtores nacionais. Já para Kim Kataguiri, reestabelecer a isenção para essas remessas “estimula o acesso à tecnologia e à cultura internacional, sem sobrecarregar os cofres públicos, pois essas remessas representam fração ínfima do mercado total”. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei