Enquete do SBT-A 1 CSSF => PL 6054/2013
Acrescenta parágrafo único ao art. 106 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir que os Sindicatos ou as Colônias de Pescadores possam declarar que embarcação utilizada por pescador artesanal, sem propulsão ou com motor que não exceda 30 HP, se enquadra no conceito de embarcação miúda.