Enquete do EMR 1 CCJC => CVO 1 CCJC => PL 5511/2016
EMENDA MODIFICATIVA O Congresso Nacional decreta: Dê se ao § 4º do art. 2º do projeto de lei 5511/2016, a seguinte redação: "Art. 2º ........................... § 4º É obrigatória a participação do advogado na solução consensual de conflitos, tais como a conciliação e mediação, ressalvado o disposto no art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho. (NR)."