Enquete do VTS 1 CFT => PL 5992/2009
Acrescenta o artigo 45-A, na Lei 8.987, de 03 de maio de 1995, vedando a cobrança de tarifa de pedágio de pessoas residentes em Município em que está localizada a praça de cobrança.
Acrescenta o artigo 45-A, na Lei 8.987, de 03 de maio de 1995, vedando a cobrança de tarifa de pedágio de pessoas residentes em Município em que está localizada a praça de cobrança.