Enquete do EMR 1 CCJC => PL 7771/2017
EMENDA DO RELATOR Dê-se a seguinte redação ao § 2º do art. 382 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, alterado pelo art. 2º do Projeto, mantendo-se os demais dispositivos do projeto: "Art. 382....................................................................................... ..................... § 2º O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas." (NR) ....................................."
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