Enquete do SBT 1 CCJC => PL 5534/2016
Altera o art. 281 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, para estabelecer o prazo de 5 (cinco) dias para interposição do recurso extraordinário eleitoral.
Altera o art. 281 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, para estabelecer o prazo de 5 (cinco) dias para interposição do recurso extraordinário eleitoral.