Enquete do PRL 1 CCJC => PL 2822/2015

Parecer do Relator, Dep. Aureo (SD-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emenda, e das Emenda nºs 1, 2 e 3, com subemenda, da Comissão de Educação.

  • Concordo totalmente
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  • Discordo totalmente