Enquete do EMC-A 1 CDHM => PL 5559/2016

PROJETO DE LEI Nº 5.559, DE 2016 Dispõe sobre os direitos dos pacientes e dá outras providências. EMENDA Nº 01 O Artigo 10 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10 - O paciente tem o direito de não ser tratado com distinção, exclusão, restrição ou preferência de atendimento baseados em sexo, raça, cor, religião, enfermidade, deficiência, origem nacional ou étnica, renda ou qualquer outra forma de discriminação que provoque restrições em seus direitos.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente