Enquete do EMR 4 CCJC => PL 2516/2011

EMENDA Nº 02 Dê-se ao § 4º do art. 23A, acrescentado pelo projeto à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, a seguinte redação: "Art. 23A. ........................... § 4º Os valores arrecadados em razão da multa prevista no parágrafo anterior serão revertidos, de forma a complementar o orçamento, para instituições de saúde pública".

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  • Concordo na maior parte
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  • Discordo totalmente