Enquete do EMR 3 CCJC => PL 997/2011
EMENDA Nº 01 Inclua-se ao projeto o art. 1º, com a seguinte redação, renumerando-se os demais: "Art. Esta lei dispõe sobre a utilização de dispositivo de identificação eletrônica para todas as armas de fogo, nacionais ou importadas, registradas no Sistema Nacional de Armas - SISNARM".