Enquete do PRC 273/2017
Altera o art. 10 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 1989, para estabelecer que a prerrogativa de Líder de substituição de membro de Comissão, nas hipóteses mencionadas, somente poderá ocorrer com a concordância do Deputado a ser substituído.