Enquete do EMR 2 CCJC => PL 2928/2011
EMENDA Nº 2 Dê-se ao inciso I do art. 26-B, acrescentado pelo art. 3º do projeto, a seguinte redação: "Art. 26-B................................................................. I - as instituições de ensino deverão articular a oferta das vagas com a coordenação do órgão competente de assistência social da respectiva área geográfica;"