Enquete do PL 8366/2017
Dá nova redação ao parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, com suas alterações posteriores, para o fim de, nos termos do art. 97, § 2º, do Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, instituir a correção monetária das tabelas progressivas mensais para o cálculo do imposto de renda das pessoas físicas e garantir ao contribuinte o direito ao reajuste anual obrigatório das tabelas.