Contratação de autônomo com exclusividade é típica fraude da relação de emprego. Retira a autonomia do trabalhador, sem contar que na prática, o autônomo fica juridicamente subordinado ao contratante. O art. 442-B da CLT apenas gera a precarização dos direitos trabalhistas, merecendo ser reformado.
Enquete do PL 8303/2017
Resultado
Resultado parcial desde 05/04/2018
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 3 | 100% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 0 | 0% |
Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?
Resultado parcial desde 05/04/2018
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo | 1 | 100 |
| Discordo | 0 | 0 |
O que foi dito
Pontos mais populares
Já passou da hora da CCJC por em pauta esse PL!
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 3 de 3 encontrados.
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Ponto negativo: Já passou da hora da CCJC por em pauta esse PL!
Ana Letícia 02/04/20240 -
Ponto positivo: Não existe a figura do trabalhador autonomo exclusivo. A criação dessa figura serve tão somente para precarização das condições de trabalho, fazendo parte do plano de esvaziamento de competência material para enfraquecimento da Justiça trabalhista.
Ana Letícia 02/04/20240 -
Ponto positivo: Contratação de autônomo com exclusividade é típica fraude da relação de emprego. Retira a autonomia do trabalhador, sem contar que na prática, o autônomo fica juridicamente subordinado ao contratante. O art. 442-B da CLT apenas gera a precarização dos direitos trabalhistas, merecendo ser reformado.
Edgar Campos 21/06/20220