Enquete do PL 8284/2017

Altera o Decreto Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, para estabelecer que nos casos de condenação nos crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e corrupção ativa em transação comercial internacional, e havendo decretação de monitoração eletrônica como medida cautelar diversa da prisão, os custos serão de responsabilidade do condenado.

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